Decreto Executivo 550/1986
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 03/12/1986
EMENTA
- Estabelece horário especial de natal e fim de ano para o comércio do Município.
Integra da Norma
DECRETO Nº 550, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986.
Estabelece horário especial de natal e fim de ano para o comércio do Município.
NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, item XXIX, da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O horário de natal e fim de ano para o comércio estabelecido no Município de Rio dos Cedros, será de acordo com a tabela a seguir:
Dia/Mês |
Horário de Funcionamento |
09 a 18/12 |
Das 7:30 às 12:00hs e das 13:30 às 20:00hs; Das 7:30 às 12:00hs ……………………………..; |
Art. 2º – Os proprietários do comércio do Município serão obrigados a divulgar e expor, em lugar visível, o novo horário estabelecido por este Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 03 de Dezembro de 1986.
NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício.
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume ´pela Secretaria, em 03 de dezembro de 1986.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.