Decreto Executivo 548/1986

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 27/11/1986

EMENTA

  • Estabelece horário de expediente interno da Prefeitura Municipal.

Integra da Norma

DECRETO Nº 548, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

Estabelece horário de expediente interno da Prefeitura Municipal.

 

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, item XXIX, da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975,

 

                        DECRETA:

Art. 1º – O horário de expediente interno de trabalho da Prefeitura Municipal deRio dos Cedros para o atendimento ao público em geral a partir de 1º de dezembro até 27 de fevereiro de 1987, será contínuo, isto é, sem intervalos, iniciando às 12:00 horas e terminado as 18:00 horas.

 

Art. 2º – O horário dos demais serviços da Prefeitura Municipal continuará o que atualmente está em vigor.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal De Rio dos Cedros, 27 de Novembro de 1986.

 

 

NILTON JOSÉ BUSARELLO

Prefeito Municipal em Exercício.

 

                   Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume pela Secretaria, em 27 de Novembro de 1986.

 

ANTÔNIO MATTEDI

Secretário Geral.