Decreto Executivo 546/1986
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 10/11/1986
EMENTA
- Reajusta os salários dos Servidores Públicos do Município de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 546, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986.
Reajusta os salários dos Servidores Públicos do Município de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências.
NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, item XXIX, da Lei Complementar Estadual nº 5, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – Os salários do pessoal do serviço público da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondentes aos itens I, II, III e IV, do art. 2º, do Decreto nº 405, de 29 de abril de 1983, com reestruturação dada pelo Decreto nº 518, de 31 de março de 1986, ficam reajustados de acordo com a tabela abaixo, a partir de 1º de novembro do corrente ano, conforme segue:
Categorias |
Classe |
Letra |
Salário Mensal Cz$ |
I – Não Especializados ……………………
II – Especializados …………………………
III – Serviços Profissionais ……………..
IV – Profissionais ………………………….. |
1 2 3 |
– |
-.- |
Art. 2º – Nenhum servidor público da Prefeitura Municipal perceberá salário inferior ao salário Mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Rio dos Cedros, 10 de Novembro de 1986.
NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício.
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume em 10 de novembro de 1986.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.