Decreto Executivo 531/1986
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 01/07/1986
EMENTA
- APROVA O Plano de Loteamento no Imóvel de propriedade de IRMÃOS BONA LTDA, situado no Núcleo Urbano Barragem Rio Bonito, no lugar Palmeiras-Braço do Cedro, distrito de Cedro Alto, neste Município.
Integra da Norma
DECRETO Nº 531 DE 01 DE JULHO DE 1986.
APROVA O Plano de Loteamento no Imóvel de propriedade de IRMÃOS BONA LTDA, situado no Núcleo Urbano Barragem Rio Bonito, no lugar Palmeiras-Braço do Cedro, distrito de Cedro Alto, neste Município.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75, pelo Decreto nº 59.428, de 27.10.66, pela instrução 17-B do Incra, pela Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e pelas Leis Municipais nº 235 de 16.12.80 e n º 269 de 05.12.83,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Irmãos Bona Ltda, situado no Núcleo Urbano Barragem Rio Bonito, no lugar Palmeiras- Braço do Cedro, distrito de Cedro Alto, neste município, distante 884,66 metros da Comporta da Barragem Rio Bonito, tendo como área total alienável 10.370,73m² (dez mil trezentos e setenta metros e setenta e três decímetros quadrados) e 6.015,00m² ( seis mil e quinze metros quadrados) de área destinada para abertura e alargamento dos logradouros públicos, conforme plantas e documentos apresentados pela proprietária.
Art. 2º – O Loteamento aprovado por este
Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 6.802, Livro nº 2 e está assim constituído:
A)- A área destinada para os logradouros públicos, 6.015,00m² está assim constituída:
1º- Uma área de terras destinada a abertura e alargamento da Rodovia Municipal RCD 405, com a área de 5.475,60m²;
2º – Uma faixa de terras de 5,80 metros de largura, que começa da Rodovia Municipal RCD 405 e segue 93,00 metros na direção Oeste, com a área de 539,40m², a qual passa a ter a denominação de Servidão da Barragem;
B – 10.370,73m² de área alienável, distribuída em 13 (treze) lotes numerados de 01 (um) a 13 (treze), assim constituídos:
01 – O lote de nº 01 (um) situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 405, Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de 346,80m²;
02 – O lote de nº 02 (dois) situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 405, Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 240,45m²;
03 – O lote de nº 03 (três) situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 405, Palmeiras, distrito de cedro Alto, neste município, com a área de 221,49m²;
04 – O lote de nº 04 (quatro), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 405, Palmeiras, neste município, com a área de 227,33m²;
05 – O lote de nº 05 (cinco), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 405, Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 357,32m²;
06 – Lote de nº 06 (seis), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 405, Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 367,74m²;
07 – O lote nº 07 (sete), situado do lado par da Rodovia Municipal RC 405, esquina com o lado impar da Servidão da Barragem, distrito de Ce, digo Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 695,18m²;
08 – O lote de nº (oito), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 405, Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 458,00m²;
09 – O lote de nº 09 (nove) situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 405, Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de 542,70m²;
10 – O lote de nº 10 (dez), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 405, Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 555,17m²;
11 – O lote de nº 11 (onze) situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 405, Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 626,55m²;
12 – O lote de nº 12 (doze), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 405, Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste município com a área de 2.570,00m²;
13 – O lote de nº 13 (treze), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 405, esquina com o lado par da Servidão da Barragem, Palmeiras, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 3.162,00m².
C)- Não há área remanescente.
Art. 3º – Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento e Desmembramento de acordo com a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de julho de 1986.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em local de costume em 01 de julho de 1986.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral