Decreto Executivo 525/1986

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 19/05/1986

EMENTA

  • Aprova o Plano de Desmembramento de área no imóvel de propriedade de Selly Beyer, situado do lado impar da Estrada Geral Cedro Alto, atualmente Rodovia Municipal RCD 080, distrito de Cedro Alto, neste Município.

Integra da Norma

DECRETO Nº 525 DE 19 DE MAIO DE 1986

 

Aprova o Plano de Desmembramento de área no imóvel de propriedade de Selly Beyer, situado do lado impar da Estrada Geral Cedro Alto, atualmente Rodovia Municipal RCD 080, distrito de Cedro Alto, neste Município.

 

                        Walmor Busarello, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art.70 da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75, pela Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Desmembramento de área no imóvel de propriedade de Selly Beyer, situado do lado impar da Estrada Geral Cedro Alto, atualmente Rodovia Municipal RCD 080, distrito de Cedro Alto, neste Município com a área de quatro mil, quinhentos noventa e oito metros quadrados (4.598,00m²), conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário.

 

Art. 2º – O Desmembramento aprovado por este Decreto, provém de imóvel  registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº R.1-5.460 do Livro nº 2, e será assim constituído:

A)    – Um lote de número um (01), situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD 080, distrito de Cedro Alto, neste Município com a área de trezentos sessenta e oito metros quadrados (368,00m²), fazendo frente, a Leste, em 16,00 metros com a citada Rodovia Municipal RCD 080, fundos, a  Oeste, em 16,00 metros com terras de Selly Beyer, lado direito, ao Sul, com 23,00 metros com terras de Selly Beyer e do lado esquerdo, ao Norte, em 23,00 metros com terras de Ricardo Beyer S/A, distante 46,10 metros da Igreja Evangélica de Cedro Alto.

 

Art. 3º – A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de quatro mil, duzentos e trinta metros quadrados (4.230,00m²).

 

Art. 4º – O lote descrito no art. 2º, letra ‘’A’’, destina-se ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros, para construção da Unidade Sanitária do distrito de Cedro Alto.

 

Art. 5º – Este virtude do presente Desmembramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e de3mais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

 

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de maio de 1986.

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

            Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria em local de costume em 19 de maio de 1986.

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral