Decreto Executivo 322/1980
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 15/12/1980
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
Integra da Norma
Decreto nº 322, de 15 de dezembro de 1980.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº 213 de 05 de novembro de 1979:
“D E C R E T A”
Art. 1º – Fica aberto um crédito no 0100 – Gabinete do Prefeito na importância de Cr$ 32.070,00, no 0200 – Departamento de Administração, na importância de Cr$ 17.500,00, 0501, no 0401, Setor de Serviços Urbanos na importância de Cr$17.300,00, no 0402, Setor Municipal de Estradas de Rodagem Cr$ 420.873,36, no 0501 Setor de Educação, Cultura e Recreação, Cr$ 90.326,64, suplementando as atividades e projetos abaixo especificados:
1º) 0100 – Gabinete do Prefeito
03070212.002 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 22.070,00
03090902.003 – Coordenação e Assessoramento das Atividades
Executivas
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 10.000,00
2º) 0200 – Departamento de Administração
03070212.004 – Atividades Administrativas e Supervisão
3.1.2.0 – Material de Consumo 8.650,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 7.500,00
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.350,00
3º) 0400 – Dpto de Obras e Serviços Urbanos
0401 – Setor de Serviços Urbanos
10603272.010 – Manutenção dos Serv. Ilum. Pública
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 17.300,00
0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
16885342.011 – Manutenção do Setor Rodoviário
3.1.1.1 Pessoal Civil 46.200,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 359.673,35
4.1.1.0 – Obras e Instalações 15.000,00
4º ) 0500 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social
0501 – Setor de Educação Cultura e Recreação
08421882.012 – Manutenção do Ensino de 1º Grau
3.1.1.1 Pessoal Civil 40.326,64
4.1.1.0 – Obras e Instalações 50.000,00
578.070,00
Art. 2º – O crédito aberto pelo presente Decreto, será coberto com os seguintes recursos:
a) Redução da Reserva de Contingência 387.544,78
b) Excesso de arrecadação do corrente exercício 190.525,22
578.070,00
Art. 3º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de dezembro de 1980.
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Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 15 de dezembro de 1980.
Antonio Mattedi
Secretário Geral