Decreto Executivo 317/1980
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 01/12/1980
EMENTA
- “Abre Crédito Suplementar”
Integra da Norma
Decreto nº 317, de 01 de dezembro de 1980.
“Abre Crédito Suplementar”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 213 de 05 de novembro de 1979:
“D E C R E T A”
Art. 1º – Fica aberto um crédito no 0000, Câmara de Vereadores na importância de Cr$ 29.715, no 0200, no Gabinete do Prefeito, na importância de Cr3.000,00, no 0200 -Departamento de Administração, na importância de Cr$ 27.658,00, no 0300, Departamento de Finanças, na importância de Cr$ 10.000,00, no 0402, Setor Municipal de estradas de Rodagem na importância de Cr 174.482.22 no 0501, setor de Educação, Cultura e recreação, na importância de Cr 9.000,00 suplementando as atividades e projetos abaixo especificados.
I – 0000 – Câmara de Vereadores
01010012.001 – atividades legislativas
3.1.1.1 – Pessoal Civil 29.715,00
II – Gabinete do Prefeito
03070212.002 Manutenção dos Serv de Gab Prefeito
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 3.000,00
III – 0200 – Departamento de Administração
03070212.004 – Atividades Administ e Supervisão
3.1.1.3 – Obrigações patronais 1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 7.200,00
15814952.006 – Encargos c/ inativos e pensionistas
3.2.5.2 – Pensionistas 5.058,00
IV) 0300 – Departamento de Finanças
03080322.008 – Administração Financeira Tributária e
Orçamentária
3.1.1.1 – Pessoal Civil 10.000,00
V) 0400 – Departamento de Obras e Servi Urbanos
0402 – Setor de Estradas de Rodagem
16885342.011 – Manutenção do setor Rodoviário
3.1.1.3 –Obrigações Patronais 125.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 48.160,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 1.322,00
VI) – 0500 Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
0501- Setor de Educação, Cultura e Recreação
08421882.012 – Manutenção do Ensino de 1º grau
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 9.000,00
Soma 253.855,22
Art. 2º – O presente Decreto será coberto com recursos da redução da reserva de contingência
Art. 3º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de dezembro de 1980.
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Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 01 de ezembro de 1980.
Antonio Mattedi
Secretário Geral