Decreto Executivo 316/1980
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 01/12/1980
EMENTA
- “Transfere Importância para Reserva de Contingência”
Integra da Norma
Decreto nº 316, de 01 de dezembro de 1980.
“Transfere Importância para Reserva de Contingência”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 6º da Lei Municipal nº 213 de 05 de novembro de 1979:
“D E C R E T A”
Art. 1º – Fica transferido a importância de Cr$ 358.148,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil, cento e quarenta e oito cruzeiros), para a reserva de Contingência.
Art. 2º – Os recursos que deram origem a importância do antigo anterior resultam da redução das atividades e projetos a seguir relacionados:
1) 0000 – Câmara de vereadores
01010012.001 – atividades legislativas
3.1.1.3 – Obrigações patronais 2.000,00
3.1.3.1 – Remuneração e Serviços pessoais 2.000,00
3.1.3.1 – Outros Serviços e Encargos 3.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos de material permanente 1.000,00
2) 0100 – Gabinete do Prefeito
03070212.002 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
3.1.3.1 – Remuneração e Serviços pessoais 1.000,00
0101 – Gabinete do Planejamento Municipal
03090402.003– Coordenação e Assessoramento das Atividades Executivas
3.1.1.1 – Pessoal Civil 3.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 2.200,00
3.1.2.0 – material de consumo 600,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 2.800,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 1.300,00
3) 0200- Departamento de administração
03070212.004 – Atividades Adm. E Supervisão
3.1.1.1 – Pessoal Civil 22.000,00
3.2.5.3 – Salário Família 1.000,00
03810312.005 – Assist. Financ. A Entidades
3.2.3.3 – Contribuições correntes 1.000,00
4º) – Departamento de Finanças – 0300
03080322.0008 – Administração Financeira Tributária e
Orçamentária
3.1.2.0 – Material de Consumo 5.648,00
5º) 0400 – Departamento de Obras e Serviços urbanos
0401 – Setor de serviços urbanos
10583281.003– Construção de praças e jardins
4.1.1.0 – Obras e instalações 100.000,00
16885342.011 – Manutenção do Setor Rodoviário
3.2.5.3 – Salário Família 1.000,00
6º) – Departamento de Educação , Saúde e Assistência Social -0500
0501 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
08421882.012 – Manutenção do Setor de 1º Grau
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 5.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 1.000,00
3.2.5.3 – Salário Família 5.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos de material permanente 3.000,00
08482472.014 – Manutenção da biblioteca pública Municipal
3.1.2.0 – Material de Consumo 1.000,00
08482462.013 – Manutenção dos serviços do Museu
3.1.1.3 – Obrigações patronais 1.000,00
3.1.2.0 – material de consumo 2.000,00
3.1.3.1 – Remuneração e Serviços pessoais 2.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 3.000,00
08482461.006 – Aquisição de Imóvel para museu Histórico do
Município
4.1.1.0 – Obras e Instalações 1.000,00
7º) 0502 – Setor Saúde e Bem estar Social
13754282.016 – Manutenção do setor de saúde
3.1.1.2 Obrigações Patronais 1.000,00
3.1.3.1 – Remuneração e Serviços pessoais 1.000,00
8º) – 0600 – Departamento de Agricultura
04150882.017 – Manutenção do Serv Agropecuário Municipal
3.1.2.0 – material de consumo 1.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 4.000,00
04171041.008 – Aquisição de imóvel para o Horto Florestal
4.1.1.0 – Obras e Instalações 5.000,00
04512691.00 Extensão de Redes e Energia Elétrica
4.1.1.0 – Obras e Instalações 172.600,00
Total …………………………………… 358.148,00
Art. 3º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de dezembro de 1980.
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Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 01 de ezembro de 1980.
Antonio Mattedi
Secretário Geral