Decreto Executivo 314/1980
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 03/11/1980
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
Integra da Norma
Decreto nº 314, de 03 de novembro de 1980
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 213 de 05 de novembro de 1979:
“D E C R E T A”
Art. 1º – Fica aberto 0200 – Departamento de Administração na importância de Cr$ 33.600,00, no 0300 – Departamento de Finanças Cr$ 5.000,00, 0400 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Cr$454.400,00, no 0500, Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social Cr$ 7.000,00, suplementando as atividades e projetos abaixo especificados:
I) 0200 – Departamento de Administração
158402212.007 – Contribuição ao PASEP
3.2.8.0 – Contribuição p/ formação do Patrimônio do Servidor Público
33.600,00
II) Departamento de finanças – 0300
03080322.008 – Administração Financeira Tributária e Orçamentária
3.12.20 – Material de Consumo 5.000,00
III) 0400 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos,
0402 – Setor Municipal de estradas de Rodagem,
16885342.011 – Manutenção do Setor Rodoviário
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 70.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 271.400,00
4.1.1.0 – Obras e instalações 100.000,00
IV) 0401 – Setor de serviços urbanos
1085752.009 – Manutenção das vias urbanas
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 13.000,00
0401 – Setor de serviços urbanos
1085752.009 – Manutenção das vias urbanas
3.1.1.1 – Pessoal Civil 9.900,00
V) 0500 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social
0501 – Setor de Educação Cultura e Recreação
08421882.012 – Manutenção do Ensino de 1º Grau
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos 7.000,00
Soma……………………….. 500.000,00
Art. 2º – O crédito aberto pelo presente Decreto será coberto com recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 03 de novembro de 1980.
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Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 03 de novembro de 1980
Antonio Mattedi
Secretário Geral