Decreto Executivo 308/1980
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 02/09/1980
EMENTA
- Transfere Importância para Reserva de Contingência
Integra da Norma
Decreto nº 308, de 02 de setembro de 1.980
Transfere Importância para Reserva de Contingência
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 6º da Lei Municipal nº 213 de 05 de novembro de 1979:
“D E C R E T A”
Art. 1º – Fica transferido a importância de Cr$ 1.104.900,00 (hum milhão, cento e quatro mil, novecentos cruzeiros), para a reserva de Contingência.
Art. 2º – Os recursos que deram origem a importância do antigo anterior resultam da redução das atividades e projetos a seguir relacionados:
1º) 0000 – Câmara de vereadores
01010012.001 – atividades legislativas
3.1.2.0 – Equipamento e material de consumo 7.900,00
2º) 0100 – Gabinete do Prefeito
03070212.002 – Manutenção dos Serviços de Gabinete do Prefeito
3.1.2.0 – material de Consumo 4.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material permanente 9.900,00
03090402.003 – Coordenação e Assessoramento das atividades
executivas
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente 50.000,00
3º) 0200 – Departamento de Administração
03070212.04 – Atividades Administrativas e Supervisão
3.1.3.1 – Remuneração dos Serviços pessoais 4.900,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 9.000,00
4º) 0300 – Departamento de Finanças
03080322.08 – Administração , Financeira, tributária e orçamentária
3.13.1 – Remuneração de Serviços pessoais 4.900,00
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios anteriores 4.900,00
3.2.9.2 – Despesas de Exercícios anteriores 4.900,00 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 9.900,00
4.3.9.2 – Despesas de exercícios anteriores 4.900,00
4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já
Integralizados 9.900,00
5º 0400 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
0401 – Setor de serviços urbanos
1085752.009 – Manutenção das vias urbanas
3.1.1.1 – Pessoal Civil 9.900,00
3.1.1.3 – obrigações patronais 4.900,00
3.1.2.0 – Material de consumo 4.900,00
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 4.900,00 3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 7.000,00
10585751.02 – Pavimentação de ruas e avenidas 300.000,00
4.1.1.0 – Obras e instalações
10583281.03 – Construção de praças e jardins
4.1.1.0 – obras e instalações 100.000,00
0402 – Setor Municipal de estradas e rodagem
16885342.011 – Manutenção do setor rodoviário
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 19.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 49.900,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 195.000,00
6º- 0500 – Departamento de Educação, Saúde e Assist Social
0501 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
08482472.014 – Manutenção dos serviços o museu
3.1.1.1 – pessoal civil 11.950,00
0502 – Setor de saúde e bem-estar social
13754282.016 – Manutenção do setor de saúde
3.1.1.1 – pessoal civil 6.000,00
7º- 0600- Departamento de agricultura
04150882.017 – manutenção do serviço agropecuário municipal
3.1.1.1 – pessoal civil 42.000,00
3.1.1.3 – obrigações patronais 4.900,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 19.900,00
3.1.3.2 – outros serviços e encargos 80.000,00
3.2.3.1 – Subvenções sociais 56.000,00
Total 1.104.900,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de setembro de 1980.
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Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 02 de setembro de 1980
Antonio Mattedi
Secretário Geral