Decreto Executivo 305/1980
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 02/07/1980
EMENTA
- “Abre Crédito Suplementar”
Integra da Norma
Decreto nº 305, de 02 de julho de 1980.
“Abre Crédito Suplementar”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 4º e 5º da Lei Municipal nº 213 de 05 de novembro de 1979:
“D E C R E T A”
Art. 1º – Fica aberto um crédito no 0000, Câmara de Vereadores na importância de Cr$ 100.000,00, no 0200, Departamento de Administração , Cr$ 339.247,00, no 0300, Departamento de Finanças Cr$ 171.000,00, no 0402 Setor Municipal de estradas de Rodagem, Cr 480.000,00 no 0501, setor de Educação , Cultura e recreação , Cr 314.000,00 suplementando as atividades abaixo especificados
I – 0000 – Câmara de Vereadores
01010012.001 – atividades legislativas
3.1.1.1 – Pessoal Civil 100.000,00
II – Departamento de Administração
03070212.004 – Atividades Administrat e Supervisor
3.1.1.1 – Pessoal Civil 170.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 50.000,00
158.14952.006 – Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 – Pensionistas 20.247,00
15840212.007 – Contribuição ao PASEP
3.2.8.0 – Contribuição p/ Formação do patrimônio
do servidor Público 99.000,00
III – Departamento de Finanças – 0300
03080322.008 – Administração Financeira Tributária e
Orçamentária
3.1.1.1 – Pessoal Civil 171.000,00
IV) 0400 – Departamento de Obras e Servi Urbanos
0402 – Setor de Estradas de Rodagem
16885342.011 – Manutenção do setor Rodoviário
3.1.1.3 –Obrigações Patronais 140.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 340.000,00
V) Departamento de Educação, Saúde e Assist Social – 0500
0501- Setor de Educação, Cultura e Recreação
08421882.012 – Manutenção do Ensino de 1º grau
3.1.1.1 – Pessoal Civil 314.640,00
Soma 1.404.887,00
Art. 2º – O presente Decreto será coberto com os seguintes recursos:
a) Redução da Reserva de Contingência 860.000,00
b) Excesso de Arrecadação do Corrente Exercício 544.887,00
Soma 1.404.887,00
Art. 3º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de julho de 1980.
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Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 02 de julho de 1980
Antonio Mattedi
Secretário Geral