Decreto Executivo 299/1980
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 12/05/1980
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
Integra da Norma
Decreto nº 299, de 12 de maio de 1980.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 213 de 05 de novembro de 1979:
“D E C R E T A”
Art. 1º – Fica aberto 0100 – Gabinete do Prefeito um crédito no valor de Cr$ 221.400,00, no 0200 – Departamento de Administração, um crédito no valor de Cr$ 111.000,00, 0400, Departamento de Obras e Serviços Urbanos, um crédito no valor de Cr$ 370.000,00, no 0500, Setor de Educação, Saúde e Assistência Social, um crédito de Cr$120.400,00, no 0600, departamento de Agricultura, um crédito no valor de Cr$44.000,00, suplementando as atividades abaixo discriminados:
0100 – Gabinete do Prefeito
0102 – Gabinete do Planejamento Municipal
03090402.003– Coordenação e Assessoramento das Atividades Executivas
3.1.1.1 – Pessoal Civil 176.400,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 45.000,00
0200 – Departamento de Administração
03070212.004 – Atividades Administ. e Supervisão
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 76.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 35.000,00
0400 – Departamento de Obras e Serviços urbanos
0402 – Setor Municipal de estradas de Rodagem
16885342.011 – Manutenção do Setor Rodoviário
3.1.1.1 – Pessoal Civil 370.000,00
0500 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social
0501 – Setor de Educação Cultura e Recreação
08421882.012 – Manutenção do Ensino de 1º Grau
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 77.000,00
3.2.5.1 – Inativos 43.400,00
0600 – Departamento de Agricultura
04150882.017 – Manutenção dos Servi Agropec Municipal
3.2.5.1 – Inativos 44.000,00
Total ……………………………….866.800,00
Art. 2º – O crédito aberto pelo presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de junho de 1980.
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Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 02 de junho de 1980
Antonio Mattedi
Secretário Geral