Decreto Executivo 289/1980
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 25/02/1980
EMENTA
- Reclassifica os salários servidores do Município regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Integra da Norma
Decreto nº 289, de 25 de fevereiro de 1980.
Reclassifica os salários servidores do Município regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
OSNIR FACCHINI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, XXIV da Lei Complementar nº 5 de 26.11.1975.
“D E C R E T A”
Art. 1º – Os salários do Pessoal do Serviço Público do Município regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam estabelecidos, classificados e reajustados de conformidade com o que dispõe o presente Decreto, em 50% (cincoenta por cento) a contar do período de 01.09.1980 à 31.04.1980. e em 50% (cincoenta por cento) a contar do período de 01.05.1980 à 31.12.1980, tomando-se o salário base aquele vigente em 31.12.1979, para cálculos de aumento percentual.
Art. 2º – O Pessoal do Serviço Público Municipal regido pela C.L.T., fica classificado em (5) cinco “categorias” subdivididas em classe e serviços, conforme segue:
I Não Especializados
Classe 1 – Os operários sem nenhuma especialização que efetuam serviços
braçais:
a- Serviços diversos no interior.
Classe 2 – Os operários em especialização que executam serviços de roçada, limpeza de valos, conservação de estradas, macadame e outros serviços comuns.
a. Serviços diversos no interior
II Especializados
Classe 1 – Os operários com aptidão para serviços especializados, sem atribuições de chefia e subordinados a um encarregado para os seguintes serviços:
- Blaster para explosivos.
Classe 2 – Os operários com aptidão para serviços especializados, sem atribuições de chefia e subordinados a um encarregado para os seguintes serviços:
a. Serviços gerais
III Serviços Profissionais
Classe Única – Serviços profissionais e de profissão definida para execução de obras, serviços e funções:
- Pedreiro
- Carpinteiro
- Calceteiros e pedreiros do meio-fio.
IV Profissionais
Os servidores que desempenham serviços com autonomia dentro de sua profissão .
Classe 1 – Motoristas de caminhão e operador de compressor;
Classe 2 – Motorista de irrigação de ruas;
Classe 3 – Operadores de máquinas
Classe 4 – Operador chefe do serviço e equipamento
V Responsáveis Diretos por setores ligados
diretamente a administração geral
a – Diretor d D.E.S.A.S
b – Supervisor da C.N.A.E
c – Professores normalistas
d – Professores formados em 1º grau
e – Professores não titulados
f – Secretário da J.S.M.
g – Inseminador
h – Atendente do OS na Saúde
i – Coordenador do GAPLAM
j – Escriturários
l – Serventes.
Art. 3º – Os servidores do município classificados pelo art. 2º do presente decreto, passam a perceber os salários padronizados de conformidade com a seguinte tabela.
Categorias |
Classes |
Salários de 01.01.80 a 31.04.80 |
Salarios de 01.05.80 a 31.12.80 |
I Não especializados |
1 |
– x – |
– x – |
|
2 |
5.250,00 |
7.000,00 |
II Especializados |
1 |
5.400,00 |
7.200,00 |
|
2 |
5.670,00 |
7.560,00 |
III Serviços Profissionais |
Única |
– x – |
– x – |
IV Profissionais |
1 |
6.450,00 |
8.600,00 |
|
2 |
7.050,00 |
9.400,00 |
|
3 |
8.250,00 |
11.000,00 |
|
|
Mensalistas |
Salário Mensal Cr$ |
V – Responsáveis Diretos por setores ligados diretamente a administração geral |
|
|
|
a. Diretor d D.E.S.A.S |
|
8.900,00 |
|
b – Supervisor da C.N.A.E |
|
11.500,00 |
|
c – Professores normalistas |
|
6.100,00 |
|
d – Professores formados em 1º grau |
|
7.000,00 |
|
e – Professores não titulados |
|
5.800,00 |
|
f – Secretário da J.S.M. |
|
11.500,00 |
|
g – Inseminador |
|
7.000,00 |
|
h – Atendente do OS na Saúde |
|
3.830,00 |
|
i – Coordenador do GAPLAM |
|
13.000,00 |
|
j – Escriturários |
|
5.400,00 |
|
l – Serventes. |
|
2.000,00 |
Art. 4º – Os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e classificados pelo art 2º, item V, terão seus vencimentos majorados em 100% (cem por cento) a contar de 01 de janeiro de 1980.
Art. 5º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de fevereiro de 1980.
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Prefeito Municipal em Exercício
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 25 de fevereiro de 1980.
Antonio Mattedi
Secretário Geral