Decreto Executivo 2.852/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/10/2017

EMENTA

  • DEFINE CRITÉRIOS DE REGIONALIZAÇÃO PARA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.852, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.

 

DEFINE CRITÉRIOS DE  REGIONALIZAÇÃO PARA OS  CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso de  suas  atribuições  legais  e  em conformidade  com o  que dispõe a  Lei Orgânica   e demais legislações de regência:

Considerando que o exercício das atribuições  de  determinados  cargos  da estrutura do Poder  Executivo  Municipal  exigem de  seus  servidores  atuação  regionalizada, objetivando garantir a  celeridade  na  adoção de  medidas  administrativas, otimização dos serviços  com diminuição de  custos e planejamento estratégico  garantindo eficiência e  continuidade na  prestação dos serviços;

Considerando a possibilidade de exigência de  critérios  ligados a  regionalização do exercício funcional;

Considerando ser “lícita a realização de concurso público com critérios de classificação por região e por área de especialização” conforme entendimento  jurisprudencial (v.g., TRF-1 – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 64616 DF 1998.01.00.064616-0; TRF-1 – APELAÇÃO CIVEL AC 1163 DF 1999.34.00.001163-0; TRF-1 – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 12912 DF 1999.01.00.012912-8 );

Considerando que a  atuação de determinados  profissionais é direcionada a  atividades que  envolvem riscos  para  a  comunidade,  como manutenção de  estradas em razão de  eventos  climáticos  diversos, alagamentos, enxurradas, deslizamentos, entre  outras  relacionadas  a  ações  estratégicas  da Secretaria de  Obras  e  as  ações  de  Defesa  Civil, as  quais  necessitam de  respostas e monitoramento imediatos;  

DECRETA

Art.1º – Para o  exercício das  atribuições do  cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS,  que  serão  objeto do  Concurso Público nº 001/2017, tendo em  vista a  necessidade  de  regionalização em razão das justificativas  elencadas  nos  considerandos  acima  reproduzidos, serão exigidos dos  eventuais nomeados,  o  desempenho de  suas  atribuições nas  seguintes  áreas  territoriais do Município de Rio dos Cedros:

Cargo de Servente de Serviços Gerais

Número de Vagas

Área Territorial de atuação por localidades

01 (uma)

Alto Cedros/Pedra Branca/Pedra Preta

01 (uma)

Rio Ada/Rio Simão

 

Art.2º – Por ocasião da posse, exigir-se-á do candidato que comprove residência  dentro da  área territorial de  atuação, sendo que  eventual alteração deverá  ser  autorizada pelo Poder  Executivo.

§1º – A falta de comprovação de residência  implicará  na  anulação do ato de nomeação e no chamamento do candidato seguinte,  obedecida a  ordem de  classificação do certame.

§2º – O nomeado que tiver que se  ausentar da  área de  atuação por  período  superior  a 02(dois) dias úteis, deverá efetuar comunicado ao  Chefe do Poder  Executivo  com antecedência  mínima  de  15 (quinze)  dias,  acarretando justa causa para deflagração de  processo administrativo passível de  punição por demissão, salvo decisão em sentido do Chefe do Poder Executivo.

§3º – No caso do parágrafo anterior, caso ainda em vigência o concurso público, aplicada a pena de  demissão, será chamado o  candidato seguinte,  obedecida a  ordem de  classificação.

§4º – A alteração e/ou o afastamento da residência e/ou área de atuação não comunicada  e/ou não autorizada acarretará a  abertura de  processo administrativo disciplinar passível de punição com  demissão.

§5º –  A  atuação nas   áreas  regionalizadas na  forma  deste Decreto  não gera  direito adquirido, podendo a Administração promover a unificação, desmembramento, remembramento, acréscimo de localidades, retirada de localidades e  outras  medidas  convenientes  ao  interesse  público e  da  Administração.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as  disposições  em sentido contrário.

Rio dos Cedros, 18 de outubro de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi publicado na  forma  regulamentar em 18 de outubro de 2017.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete