Decreto Executivo 2.852/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/10/2017
EMENTA
- DEFINE CRITÉRIOS DE REGIONALIZAÇÃO PARA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.852, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
DEFINE CRITÉRIOS DE REGIONALIZAÇÃO PARA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica e demais legislações de regência:
Considerando que o exercício das atribuições de determinados cargos da estrutura do Poder Executivo Municipal exigem de seus servidores atuação regionalizada, objetivando garantir a celeridade na adoção de medidas administrativas, otimização dos serviços com diminuição de custos e planejamento estratégico garantindo eficiência e continuidade na prestação dos serviços;
Considerando a possibilidade de exigência de critérios ligados a regionalização do exercício funcional;
Considerando ser “lícita a realização de concurso público com critérios de classificação por região e por área de especialização” conforme entendimento jurisprudencial (v.g., TRF-1 – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 64616 DF 1998.01.00.064616-0; TRF-1 – APELAÇÃO CIVEL AC 1163 DF 1999.34.00.001163-0; TRF-1 – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 12912 DF 1999.01.00.012912-8 );
Considerando que a atuação de determinados profissionais é direcionada a atividades que envolvem riscos para a comunidade, como manutenção de estradas em razão de eventos climáticos diversos, alagamentos, enxurradas, deslizamentos, entre outras relacionadas a ações estratégicas da Secretaria de Obras e as ações de Defesa Civil, as quais necessitam de respostas e monitoramento imediatos;
DECRETA
Art.1º – Para o exercício das atribuições do cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS, que serão objeto do Concurso Público nº 001/2017, tendo em vista a necessidade de regionalização em razão das justificativas elencadas nos considerandos acima reproduzidos, serão exigidos dos eventuais nomeados, o desempenho de suas atribuições nas seguintes áreas territoriais do Município de Rio dos Cedros:
Cargo de Servente de Serviços Gerais |
|
Número de Vagas |
Área Territorial de atuação por localidades |
01 (uma) |
Alto Cedros/Pedra Branca/Pedra Preta |
01 (uma) |
Rio Ada/Rio Simão |
Art.2º – Por ocasião da posse, exigir-se-á do candidato que comprove residência dentro da área territorial de atuação, sendo que eventual alteração deverá ser autorizada pelo Poder Executivo.
§1º – A falta de comprovação de residência implicará na anulação do ato de nomeação e no chamamento do candidato seguinte, obedecida a ordem de classificação do certame.
§2º – O nomeado que tiver que se ausentar da área de atuação por período superior a 02(dois) dias úteis, deverá efetuar comunicado ao Chefe do Poder Executivo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, acarretando justa causa para deflagração de processo administrativo passível de punição por demissão, salvo decisão em sentido do Chefe do Poder Executivo.
§3º – No caso do parágrafo anterior, caso ainda em vigência o concurso público, aplicada a pena de demissão, será chamado o candidato seguinte, obedecida a ordem de classificação.
§4º – A alteração e/ou o afastamento da residência e/ou área de atuação não comunicada e/ou não autorizada acarretará a abertura de processo administrativo disciplinar passível de punição com demissão.
§5º – A atuação nas áreas regionalizadas na forma deste Decreto não gera direito adquirido, podendo a Administração promover a unificação, desmembramento, remembramento, acréscimo de localidades, retirada de localidades e outras medidas convenientes ao interesse público e da Administração.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 18 de outubro de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi publicado na forma regulamentar em 18 de outubro de 2017.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete