Decreto Executivo 2.849/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 03/10/2017

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 18.419 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ FREIRE GONÇALVES e IRANI JESUINA CORDEIRO GONÇALVES e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.849, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, OBEJTO DA MATRÍCULA Nº 18.419 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS  DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ FREIRE GONÇALVES e IRANI JESUINA CORDEIRO GONÇALVES e  dá  outras  providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização de logradouro  público já  existente, conforme  exigências  do  Plano Diretor (Lei Complementar Municipal  nº 268 de 26 de agosto de 2015),  cuja área já vem sendo utilizada como  bem de  uso  comum há longos  anos,  em imóvel de propriedade de JOSÉ FREIRE GONÇALVES, brasileiro, inscrito no  CPF  sob nº 694.119.999-72,  portador  da  cédula  de   identidade   sob nº 4.999.008-1, expedida  pela SSP/PR, e sua  esposa IRANI JESUINA CORDEIRO GONÇALVES, brasileira,   inscrita no CPF sob  nº 835.210.629-53, portadora  da  CNH  nº 00350330946, expedida   pelo DETRAN/SC, residentes  e  domiciliados na  Rua  Saudades, nº 917m  Bairro  Vila Germer,  em Timbó,  Santa  Catarina;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a Rua Francisco  Trainotti, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua Francisco  Trainotti já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal  nº 268 de 26 de agosto de 2015)  e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

 

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da matrícula nº 3711, do 1º Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca  de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 

A)     Área desapropriada para a Rua Francisco  Trainotti:         

 

Com a área total de 1.302,69 m² (mil trezentos e dois metros e sessenta e nove decímetros quadrados).

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 670959.153 m e N= 7039653.065 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com o lado par da Rua Guilherme Marquardt com azimute 242°18’11” e com a distância de 18,19 m até o ponto 1 (E=670943.048 m e N=7039644.611 m); deste segue à direita aprofundando-se em linha curva, pelo lado direito à OESTE, com ângulo central de 81°52’96”, raio de 6,63 m, em 9,42 m até o ponto 2 (E=670945.516 m e N=7039652.898 m); deste segue em linha reta confrontando com Brandizio Valdir Oliboni – Matrícula n° 18.416, L° 2 com o azimute de 333°39’52” e a distância de 24,00 m até  o ponto 3 (E=670934.869 m e N=7039674.407 m); deste segue 181°25’21” à esquerda em linha reta confrontando com Área 01 do proprietário com o azimute de 332°14’30” e a distância de 70,23 m até o ponto 4 (E=670902.158 m e N=7039736.559 m); deste segue em 89°50’10” à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta confrontando com Município de Rio dos Cedros  – Matrícula n° 7.361, L° 2 com o azimute de 62°24’21” e a distância de 14,00 m até o ponto 5 (670914.565 m e N=7039743.044 m); deste segue em 88°45’56” à direita pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta confrontando com Edeltraud Hoffmann – Matricula n° 11.356, L° 2 com azimute de 153°38’25” e a distância de 100,42 m até o ponto 0PP (E= 670959.153 m e N=7039653.065 m); deste segue em 91°20’14” à direita com o início da descrição do perímetro de 236,26 m.

 

 

§1º. – A área acima desapropriada, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 18.419, livro 2, com a área total escriturada de 16.994,06 m² (dezesseis mil novecentos e noventa e quatro metros e seis decímetros quadrados) e  área total encontrada  de 16.958,28 m² (dezesseis mil,  novecentos e  cinquenta e oito metros e  vinte e oito decímetros quadrados).

 

§2º. – Com a desapropriação da área acima, para a Rua Francisco Trainotti, na  extensão  em que  corta o  imóvel objeto da  matricula nº 18.419, livro 2, com a área total escriturada de 16.994,06 m² (dezesseis mil novecentos e noventa e quatro metros e seis decímetros quadrados) e  área total encontrada  de 16.958,28 m² (dezesseis mil,  novecentos e  cinquenta e oito metros e  vinte e oito decímetros quadrados); passa  dito  imóvel  a  compor 1 (uma) área distinta, possuindo as seguintes confrontações  e medidas:

 

ÁREA 01:  15.655,59 m² (quinze mil, seiscentos e cinquenta e  cinco metros e  cinquenta e  nove decímetros quadrados)

 

DESCRIÇÃO PERIMETRAL: Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 670793.204 m e N= 7039565.956 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com o lado par da Rua Guilherme Marquardt com azimute 242°39’34” e com a distância de 22,89 m até o ponto 1 (E=670772.869 m e N=7039555.442 m); deste segue em à direita pelo lado direito à OESTE aprofundando-se em linha curva, com ângulo central de 88°19’05”, raio de 6,12m, em 9,42 m até o ponto 2 (E=670775.526 m e N=7039563.537 m); deste segue em linha reta com o azimute de 333°37’20” e a distancia de 34,00 m até  o ponto 3 (E=670760.421 m e N=7039593.997 m); deste segue 271°25’44” à esquerda em linha reta confrontando com Paulo Sergio Heiderschaidt – Matrícula n° 15.952, L° 2 com o azimute de 242°11’36” e a distância de 42,17 m até o ponto 4 (E=670723.117 m e N=7039574.323 m); deste segue em 67°46’55” à direita em linha reta confrontando com Audilo Agostini – Matrícula n° 26.713, L° 2 com o azimute de 354°24’41” e a distancia de 65,63 m até o ponto 5 (670716.726 m e N=7039639.641 m); deste segue em 112°00’21” à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta confrontando com Município de Rio dos Cedros – Matrícula n° 7.361, L° 2 com o azimute de 62°24’21” e a distancia de 209,23 m até o ponto 6 (E=670902.158 m e N=7039736.559 m); deste segue em 90°09’50” à direita pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta confrontando a Área 02, Destinada a Desapropriação da Rua Francisco Trainotti, com o azimute de 152°14’30” e a distancia de 70,23 m até o ponto 7 (E=670934.869 m e N=7039674.407 m); deste segue em 89°56’14” à direita em linha reta com o azimute de 242°18’17” e a distancia de 181,50 m, sendo que confronta com Brandizio Valdir Oliboni – Matrícula n° 18.416, L° 2 em 15,50 m, confronta com Brandizio Valdir Oliboni – Matrícula n° 18.417, L° 2 em 15,25 m, confronta com Brandizio Valdir Oliboni – Matrícula n° 18.418, L° 2 em 15,25 m, confronta com Ivo Luiz Tamanini – Matrícula n° 15.506, L° 2 em 15,00 m, confronta com Lee Hudson Santos Dias – Matrícula n° 17.756, L° 2 em 15,00 m, confronta com Marlise Klitzke – Matrícula n° 17.118, L° 2 em 15,00 m, confronta com Anderson Ivan Castro de Andrade e Sirlei de Souza Teixeira – Matrícula n° 15.322, L° 2 em 15,00 m, confronta com Amauri Feltrin – Matrícula n° 14.648, L° 2 em 15,00 m, confronta com Adelir João Ropelato – Matrícula n° 14.649, L° 2 em 15,00 m, confronta com Tânia Feltrin – Matrícula n° 14.650, L° 2 em 15,00 m, confronta com Gilmar Martins dos Santos e Marcia Aparecida Montoanelli – Matrícula n° 16.483, L° 2 em 15,00 m, e confronta com Cassio Luiz Berri – Matrícula n° 15.539, L° 2 em 15,50 m até o ponto 8 (E=670774.163 m e N=7039590.051 m); deste segue em 269°23’29” à esquerda em linha reta com o azimute de 152°54’47”  e a distancia de 24,00 m até o ponto 9 (E=670785.091 m e N=7039568.684 m); deste segue à esquerda em linha curva, confrontando com Cassio Luiz Berri – Matrícula n° 15.539, L° 2  com ângulo central de 86°21’82” e a distancia de 9,42 m até o ponto 0PP (E=670793.204 m e N=7039565.956 m); deste segue à direita com o inicio da descrição do perímetro de 668,49 m.

 

Neste imóvel fica reservada a área total de 315.53 m2, constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 

A Área de Preservação Permanente – APP de formato triangular faz frente ao Sul, em linha reta confrontando com Paulo Sergio Heiderschaidt – Matrícula n° 15.952, L° 2 em 21,31 m; lado direito à Oeste em linha reta confrontando com Audilo Agostini – Matrícula n° 26.713, L° 2 em 31,16 m; e lado esquerdo à Leste em linha irregular em 30,41 m com terras do proprietário.

 

           

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2017.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas  as  disposições  em  contrário.

Rio dos Cedros, 03 de Outubro de 2017.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Em exercício

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 03 de Outubro de 2017.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete