Decreto Executivo 2.841/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/08/2017
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 2.804, DE 06 DE MARÇO DE 2017 QUE DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.841, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.
ALTERA O DECRETO Nº 2.804, DE 06 DE MARÇO DE 2017 QUE DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, em especial o contido no artigo 50, XII, XXII, XXIII, XXV e §1º;
CONSIDERANDO a recente criação da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos pela Lei Complementar nº 283, de 07 de junho de 2017;
DECRETA:
Art.1° – O §4º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.804, de 06 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§4º – O Prefeito responderá, ainda pelos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
02 – Gabinete do Prefeito
001 – Gabinete do Prefeito
02 – Gabinete do Prefeito
002 – Assessoria Jurídica
06 – Diretoria de Fomento Agropecuário
001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
06 – Diretoria de Fomento Agropecuário
002 – Apoio a preservação do meio ambiente
08 – Diretoria de Desenvolvimento Econômico
001 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico
09 – Segurança Pública
001 – Apoio à Segurança Pública”
Art. 2º – O artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.804, de 06 de março de 2017 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§9º – O Secretário Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e eventos responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e eventos , as referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
05 – Secretaria de Educação
002 – Fundo Municipal de Cultura – FMC
05 – Secretaria de Educação
007 – Apoio ao Desporto Amador
07 – Diretoria de Turismo
001 – Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 29 de Agosto de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
em 29 de Agosto de 2017
MARGARET SILVIA GRETTER Diretora de Gabinete