Decreto Executivo 2.836/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/08/2017

EMENTA

  • AUTORIZA, A TITULO PRECÁRIO, A REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS APREENDIDOS JUNTO AO PATIO DA EMPRESA RENATO SCHUMANN EPP, NA FORMA QUE DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.836, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.

 

AUTORIZA, A TITULO PRECÁRIO, A   REMOÇÃO E   DEPÓSITO DE  VEICULOS  APREENDIDOS   JUNTO  AO PATIO  DA  EMPRESA  RENATO SCHUMANN EPP, NA   FORMA  QUE  DISPÕE  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, combinado com o art. 70, “j”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, c/c  a  lei Complementar Municipal  nº 87, de  16 de março de 2006 e

 

CONSIDERANDO que o Município  não dispõe  de local  adequado para  fazer  depósito  e   remoção de  veículos  apreendidos  em decorrência  de  infração as  normas  de  trânsito;

 

CONSIDERANDO que a sede  da  Comarca  de Timbó,  possui delegação de   tais serviços  a   empresa  privada    a  qual   detém capacidade  instalada  para receber e  acomodar  os  veículos   apreendidos  e  depositados  em  decorrência das   fiscalizações  de trânsito  realizadas  no  âmbito do  Município de  Rio dos Cedros;

 

CONSIDERANDO  a  necessidade  de   promover  a   rápida  e  eficiente   regularização de   tais  pendencias  sob pena  de  prejuízos    que vão além de   questões  afetas  ao trânsito,   podendo inclusive  atingir  a  seara  de  proteção ao meio  ambiente;

DECRETA:

Art. 1º –  Fica  AUTORIZADA,  à  título precário,  sem gerar qualquer direito  adquirido, podendo ser   rompida  a  qualquer momento  sem gerar  qualquer direito à  indenização,    que  se  promove  a  remoção  e  depósito de  veículos   objeto de   apreensões   decorrentes  de  fiscalizações  de  trânsito  para  o depósito da   empresa  RENATO SCHUMANN EPP (Nome fantasia: Mecânica e Guinchos Schumann), com sede na Rua Pomeranos, nº 2266, Bairro  Pomeranos, em Timbó, Santa Catarina, inscrita  no  CNPJ sob nº 81.304.313/0001-35.

Parágrafo Primeiro –  A  presente  AUTORIZAÇÃO  é  feita  pelo  período de  10 (dez)  meses, podendo ser   prorrogada.

Art. 2º –  Cópia  deste   ato deverá  ser  encaminhado ao representante  da   referida   empresa  a  fim de  que,   anuindo aos  termos  da  presente  AUTORIZAÇÃO,   subscreva-o.  

Art. 3º – As  despesas  decorrentes  do  presente  ato correrão  à  conta  das  dotações  consignadas no  orçamento em  vigor.

Art. 4º – Este  decreto   entra  em vigor  na  data  de  sua  publicação   revogadas as  disposições  em  contrário.

Rio dos Cedros,  02 de  agosto de 2017.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar 02 de Agosto de 2017.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete