Decreto Executivo 2.836/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/08/2017
EMENTA
- AUTORIZA, A TITULO PRECÁRIO, A REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS APREENDIDOS JUNTO AO PATIO DA EMPRESA RENATO SCHUMANN EPP, NA FORMA QUE DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.836, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
AUTORIZA, A TITULO PRECÁRIO, A REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEICULOS APREENDIDOS JUNTO AO PATIO DA EMPRESA RENATO SCHUMANN EPP, NA FORMA QUE DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, combinado com o art. 70, “j”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, c/c a lei Complementar Municipal nº 87, de 16 de março de 2006 e
CONSIDERANDO que o Município não dispõe de local adequado para fazer depósito e remoção de veículos apreendidos em decorrência de infração as normas de trânsito;
CONSIDERANDO que a sede da Comarca de Timbó, possui delegação de tais serviços a empresa privada a qual detém capacidade instalada para receber e acomodar os veículos apreendidos e depositados em decorrência das fiscalizações de trânsito realizadas no âmbito do Município de Rio dos Cedros;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a rápida e eficiente regularização de tais pendencias sob pena de prejuízos que vão além de questões afetas ao trânsito, podendo inclusive atingir a seara de proteção ao meio ambiente;
DECRETA:
Art. 1º – Fica AUTORIZADA, à título precário, sem gerar qualquer direito adquirido, podendo ser rompida a qualquer momento sem gerar qualquer direito à indenização, que se promove a remoção e depósito de veículos objeto de apreensões decorrentes de fiscalizações de trânsito para o depósito da empresa RENATO SCHUMANN EPP (Nome fantasia: Mecânica e Guinchos Schumann), com sede na Rua Pomeranos, nº 2266, Bairro Pomeranos, em Timbó, Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 81.304.313/0001-35.
Parágrafo Primeiro – A presente AUTORIZAÇÃO é feita pelo período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogada.
Art. 2º – Cópia deste ato deverá ser encaminhado ao representante da referida empresa a fim de que, anuindo aos termos da presente AUTORIZAÇÃO, subscreva-o.
Art. 3º – As despesas decorrentes do presente ato correrão à conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 02 de agosto de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar 02 de Agosto de 2017.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete