Decreto Executivo 2.835/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/07/2017

EMENTA

  • HOMOLOGA AS NOTAS TÉCNICAS RELATIVAS AS METAS ESTABELECIDAS PELO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.835, DE 12 DE JULHO DE 2017.

 

HOMOLOGA AS NOTAS  TÉCNICAS RELATIVAS  AS METAS  ESTABELECIDAS  PELO  PLANO MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO (LEI ORDINÁRIA  MUNICIPAL  Nº 1.863, DE  17 DE JUNHO DE  2015)  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 3º, § 1º da Lei Ordinária Riocedrense  nº 1.863, de 17 de junho de 2015;

 

CONSIDERANDO, o trâmite de procedimentos  administrativos  para  aferição  das  avaliações  do  Plano  Municipal de   Educação de   Rio dos  Cedros;

 

CONSIDERANDO, que o artigo 3º, § 1º da Lei Ordinária Riocedrense  nº 1.863, de 17 de junho de 2015, dispõe  que  “a primeira avaliação realizar-se-á no quinto ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções”;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam homologadas  as  Notas  Técnicas  desenvolvidas  pela  Comissão  Coordenadora de  Avaliação do  Plano Municipal  de  Educação,  aprovadas pela  Equipe  Técnica do Plano  Municipal de  Educação,  abaixo  relacionadas,   no   uso  das  prerrogativas determinadas  pela Lei Ordinária Riocedrense  nº 1.863, de 17 de junho de 2015  .

 

Art.2º. Em conformidade  com o que dispõe  o  artigo 3º, § 1º da Lei Ordinária Riocedrense  nº 1.863, de 17 de junho de 2015, remeta-se  cópia  do  presente  Decreto  à  Câmara  Municipal de  Vereadores para  aprovação  e   adoção das  medidas  legais  que entender   pertinentes  com   vistas  a  eventual  adequação do  Plano  Municipal de  Educação.

 

§1º.  Com eventual  a  aprovação  das  Notas  Técnicas   ora  homologadas    remetam-se as  informações  prestadas  pela  Câmara  de Vereadores  de  Rio dos Cedros  para  o   fim de  criação dos  indicadores  mencionados  nos  anexos  documentos.

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 12 de Julho de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 12 de Julho de 2017.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete

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