Decreto Executivo 2.835/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/07/2017
EMENTA
- HOMOLOGA AS NOTAS TÉCNICAS RELATIVAS AS METAS ESTABELECIDAS PELO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.835, DE 12 DE JULHO DE 2017.
HOMOLOGA AS NOTAS TÉCNICAS RELATIVAS AS METAS ESTABELECIDAS PELO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 3º, § 1º da Lei Ordinária Riocedrense nº 1.863, de 17 de junho de 2015;
CONSIDERANDO, o trâmite de procedimentos administrativos para aferição das avaliações do Plano Municipal de Educação de Rio dos Cedros;
CONSIDERANDO, que o artigo 3º, § 1º da Lei Ordinária Riocedrense nº 1.863, de 17 de junho de 2015, dispõe que “a primeira avaliação realizar-se-á no quinto ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções”;
DECRETA:
Art.1º. Ficam homologadas as Notas Técnicas desenvolvidas pela Comissão Coordenadora de Avaliação do Plano Municipal de Educação, aprovadas pela Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação, abaixo relacionadas, no uso das prerrogativas determinadas pela Lei Ordinária Riocedrense nº 1.863, de 17 de junho de 2015 .
Art.2º. Em conformidade com o que dispõe o artigo 3º, § 1º da Lei Ordinária Riocedrense nº 1.863, de 17 de junho de 2015, remeta-se cópia do presente Decreto à Câmara Municipal de Vereadores para aprovação e adoção das medidas legais que entender pertinentes com vistas a eventual adequação do Plano Municipal de Educação.
§1º. Com eventual a aprovação das Notas Técnicas ora homologadas remetam-se as informações prestadas pela Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros para o fim de criação dos indicadores mencionados nos anexos documentos.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 12 de Julho de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 12 de Julho de 2017.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
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