Decreto Executivo 206/1976
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1976
Data da Publicação: 09/09/1976
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar de Cr$ 235.000,00
Integra da Norma
Decreto nº 206, de 09 de setembro de 1976.
Abre Crédito Suplementar de Cr$ 235.000,00
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais em face ao disposto no artigo 3º da Lei nº 165 de 04 de novembro de 1.975:
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto no 01.01 – Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cr$ 15.000,00; no 02.02 – Departamento de Administração Cr$ 13.000,00; 03.03 – Departamento de Finanças Cr 103.000,00; Setor de Serviços Urbanos Cr 16.000,00; no 04.02 – Setor de Serviços de Estradas de Rodagem Cr 87.000,00 e no 05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar geral, digo, Social Cr 1.000,00, suplementar ao programa e verbas abaixo discriminados, constantes aos quadros anexos à Lei nº 165 de 04 de novembro de 1.975, a saber:
ANEXO I – QUADRO “A”
0101.0307.0212.002 – Manutenção dos Serviços de Gabinete do Prefeito:
Cr$ 15.000,00
0202.0307.0212.003– Manutenção dos Serviços da Secretaria Executiva Cr$ 30.000,00
0303.0308.0332.007 – Amortização da Dívida e juros Cr$ 103.000,00
0401.1058.751.002 – Calçamento de Vias Urbanas Cr$ 16.000,00
0402.1688.5312.010 – Manutenção das Rodovias Municipais Cr$ 87.000,00
0502.1375.4862.012 – Manutenção das Atividades Assistenciais do Município
Cr$ 1.000,00
Total Cr$ 235.000,00
ANEXO II – QUADRO “A”
0101.3.1.1.1 – 03070212.002 – Pessoal Cr$ 10.000,00
0101.3.1.4.0 – 03070212.002 – Encargos Diversos Cr$ 5.000,00
0202.3.1.3.0 – 03070212.003 – Serviços de Terceiros Cr$ 10.000,00
0202.3.1.4.0 – 03070212.003 – Encargos Diversos Cr$ 3.000,00
0303.3.2.4.0 – 03080332.007 – Juros Cr$ 47.000,00
0303.4.3.1.1 – 03080332.007 – Amortização da Dívida Pública Cr$ 56.000,00
0401.4.1.1.0 – 10585751.002 – Obras Públicas Cr$ 16.000,00
0402.3.1.1.1 – 16885312.010 – Pessoal Cr$ 50.000,00
0402.3.1.3.0 – 16885312.010 – Serviços de Terceiros Cr$ 35.000,00
0402.3.1.4.0 – 16885312.010 – Encargos Diversos Cr$ 2.000,00
0502.3.1.3.0 – 13754862.012 – Serviços de Terceiros Cr$ 1.000,00
Total Cr$ 235.000,00
Art. 2º – O crédito aberto pelo presente Decreto, será coberto com recursos com os seguintes recursos:
a) Excesso do Corrente Exercício Cr$ 220.000,00
b) Superávit do Exercício anterior Cr$ 15.000,00
Total Cr$ 235.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de setembro de 1976.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 09 de setembro de 1976.
Antônio Mattedi
Secretário