Decreto Executivo 2.828/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.828, DE 1º DE JUNHO DE 2017.
DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “n” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;
DECRETA:
Art.1º. Decreta PONTO FACULTATIVO em todas as Repartições Públicas Municipais no dia 16 DE JUNHO DE 2017.
Art.2º. Durante o ponto facultativo os serviços essenciais serão prestados normalmente:
§1º. Os agentes públicos cujas atividades envolvam a prestação de serviços essenciais deverão trabalhar em horário normal de atendimento, ou de acordo com escala padronizada, conforme instruções da Chefia Imediata, sem qualquer direito à indenização ou qualquer outra forma de remuneração extraordinária em virtude do labor no período mencionado no caput do artigo primeiro.
§2º. Especificamente quanto aos serviços de saúde, observadas as disposições do parágrafo anterior, a Secretaria de Saúde estabelecerá escala para plantão médico.
§3º. A Comissão de Licitações, durante o período de que trata o caput do artigo primeiro, deverá manter expediente normal no dia em que houver procedimento ou fase de licitação bem como nos imediatamente que antecederem as mesmas.
§4º. O ponto facultativo poderá ser interrompido ou suspenso em caso de convocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo aplicando-se o que dispõe o §1º deste artigo.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 1º de junho de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 1º de junho de 2017.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete