Decreto Executivo 2.826/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/05/2017

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE OSMAR BONA e PALMIRA PEGORETTI BONA, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA PIETRO ANTONIO OSTI, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.826, DE 19 DE MAIO DE 2017.

 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE OSMAR BONA e PALMIRA PEGORETTI BONA, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA PIETRO ANTONIO OSTI, NESTA CIDADE.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50,inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

 

                                                         DECRETA;

 

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de OSMAR BONA, brasileiro, inscrito no  CPF  sob nº 384.167.279-53, portador  da  cédula  de  identidade nº 1.114.006-2, expedida  pela  SSP/SC, casado pelo  regime  da  comunhão de  bens, na  vigência  da  Lei 6.515/77, com PALMIRA PEGORETTI BONA,  brasileira, inscrita  no  CPF  sob nº 350.796.149-00, portadora  da  cédula  de  identidade  nº 654.353-7, expedida  pela SSP/SC, situado do lado ímpar da rua Pietro Antonio Osti, nesta cidade, distando pelo lado direito 100,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, tendo como área total alienável 1.699,35m² (mil, seiscentos  e  noventa e  nove metros  e  trinta e  cinco decímetros quadrados) e 660,51m² (Seiscentos e sessenta metros e cinquenta e um decímetros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pela proprietária acompanhado do requerimento objeto do protocolo nº 571/2017 de 12 de abril de 2017.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 26.933, livro 2, e esta assim constituído;

 

§1º. 1.699,35m² (mil, seiscentos  e  noventa e  nove metros  e  trinta e  cinco decímetros quadrados) de áreas a desmembrar, assim constituídas:

ÁREA 1: com área  de 694,59m² (Seiscentos e noventa e quatro metros e cinquenta e nove decímetros quadrados).

Imóvel em área urbana, localizado no lado ímpar da Rua Pietro Antonio Osti, distando pelo lado direito (marco PP) em 100,00 metros através do lado ímpar da Rua Pietro Antonio Osti, até a esquina formada com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, Rio dos Cedros – SC. Casa residencial em alvenaria sob nº 119.

Inicia-se a descrição da poligonal no ponto PP, este segue pela frente, ao Norte, em linha reta de 21,20 metros com o lado ímpar da Rua Pietro Antonio Osti, até o ponto P1; pelo lado esquerdo, à Oeste, segue à esquerda, com ângulo interno de 92°19’17”, em linha reta de 33,10 metros, com terras da Área Remanescente da presente matrícula, até o ponto P2; pelos fundos, ao Sul, segue à esquerda, com ângulo interno de 87°37’47”, em linha reta de 20,82 metros, com terras da Área 2 à desmembrar da presente matrícula, até o ponto P3; pelo lado direito, à Leste, segue  à esquerda, com ângulo interno de 93°02’11”, em linha reta de 33,10 metros, sendo: 14,60 metros com terras de  Valdemar Pedrelli – Matrícula nº 17.395 – Liv.2 e 18,50 metros com terras de Edson Dietrich – Matrícula nº 17.397 – Liv.2, até o ponto PP, segue à esquerda, com ângulo interno de 87°00’45”, sendo o início da descrição com o perímetro de 108,22 metros.

Inscrição Imobiliária n° 01.05.001.1524.

 

ÁREA 2: com área  de 511,74 m² (Quinhentos e onze metros e setenta e quatro decímetros quadrados).

Imóvel em área urbana, localizado no lado par da Rua Alma Bona, distando pelo lado esquerdo (marco PP) em 113,00 metros através do lado par da Rua Alma Bona, até a esquina formada com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, Rio dos Cedros – SC. Sem benfeitoria.

Inicia-se a descrição da poligonal no ponto PP, este segue pela frente, ao Sul, em linha reta de 20,50 metros com o lado par da Rua Alma Bona, até o ponto P1; pelo lado direito, à Oeste, segue à direita, com ângulo interno de 89°21’26”, em linha reta de 24,47 metros, com terras da Área 3 à desmembrar da presente matrícula, até o ponto P2; pelos fundos, ao Norte, segue à direita, com ângulo interno de 92°22’13”, em linha reta de 20,82 metros, com terras da Área 1 à desmembrar da presente matrícula, até o ponto P3; pelo lado esquerdo, à Leste, segue  à direita, com ângulo interno de 86°57’49”, em linha reta de 25,10 metros, sendo: 3,60 metros com terras de  Valdemar Pedrelli – Matrícula nº 17.395 – Liv.2 e 21,50 metros com terras de Valdemar Pedrelli – Matrícula nº 17.394 – Liv.2, até o ponto PP, segue à direita, com ângulo interno de 91°18’32”, sendo o início da descrição com o perímetro de 90,89 metros.

Inscrição Imobiliária n° 01.05.001.2098.

 

ÁREA 3: com área  de 493,02 m²(Quatrocentos e noventa e três metros e dois decímetros quadrados).

Imóvel em área urbana, localizado no lado par da Rua Alma Bona, distando pelo lado esquerdo (marco PP) em 133,50 metros através do lado par da Rua Alma Bona, até a esquina formada com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, Rio dos Cedros – SC. Sem benfeitoria.

Inicia-se a descrição da poligonal no ponto PP, este segue pela frente, ao Sul, em linha reta de 20,50 metros com o lado par da Rua Alma Bona, até o ponto P1; pelo lado direito, à Oeste, segue à direita, com ângulo interno de 88°38’19”, em linha reta de 24,00 metros, com terras de Valdir Leitempergher – Matrícula nº 1.393 – Liv.2, até o ponto P2; pelos fundos, ao Norte, segue à direita, com ângulo interno de 92°42’07”, em linha reta de 20,21 metros, com terras da Área remanescente da presente matrícula, até o ponto P3; pelo lado esquerdo, à Leste, segue  à direita, com ângulo interno de 88°01’01”, em linha reta de 24,47 metros, com terras da  Área 2 à desmembrar da presente matrícula, até o ponto PP, segue à direita, com ângulo interno de 90°38’34”, sendo o início da descrição com o perímetro de 89,18 metros.

 

Inscrição Imobiliária n° 01.05.001.2090.

 

§ 2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 660,51m² (Seiscentos e sessenta metros e cinquenta e um decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimetral:

 

ÁREA REMANSCENTE – Área total: 660,51m² (Seiscentos e sessenta metros e cinquenta e um decímetros quadrados):

 

Imóvel em área urbana, localizado no lado ímpar da Rua Pietro Antonio Osti, distando pelo lado direito (marco PP) em 121,20 metros através do lado ímpar da Rua Pietro Antonio Osti, até a esquina formada com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, Rio dos Cedros – SC. Casa residencial em alvenaria sob nº 149.

Inicia-se a descrição da poligonal no ponto PP, este segue pela frente, ao Norte, em linha reta de 19,80 metros com o lado ímpar da Rua Pietro Antonio Osti, até o ponto P1; pelo lado esquerdo, à Oeste, segue à esquerda, com ângulo interno de 93°02’24”, em linha reta de 33,00 metros, com terras de Valdir Leitempergher – Matrícula nº 1.393 – Liv.2, até o ponto P2; pelos fundos, ao Sul, segue à esquerda, com ângulo interno de 87°17’53”, em linha reta de 20,21 metros, com terras da Área 3 à desmembrar da presente matrícula, até o ponto P3; pelo lado direito, à Leste, segue  à esquerda, com ângulo interno de 91°58’59”, em linha reta de 33,10 metros com terras da  Área 1 à desmembrar da presente matrícula, até o ponto PP, segue à esquerda, com ângulo interno de 86°00’37”, sendo o início da descrição com o perímetro de 106,11 metros.

Inscrição Imobiliária n° 01.05.001.0713

 

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art.4º. OSMAR BONA e PALMIRA PEGORETTI BONA, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 6063/82.

Art.5º. O presente   Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 Rio dos Cedros, 19 de Maio de 2017.

  MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de Maio de 2017.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete