Decreto Executivo 2.822/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/05/2017

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7496 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE TERCILIO MARCHETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.822, DE 02 DE MAIO DE 2017.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, OBEJTO DA MATRÍCULA Nº 7496 DO 1º OFÍCIO DE  REGISTRO  DE IMÓVEIS  DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE TERCILIO MARCHETTI INDUSTRIA  E  COMERCIO DE  AUTOPEÇAS LTDA e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização de logradouro  público já  existente, conforme  exigências  do  Plano Diretor (Lei Complementar Municipal  nº 268 de 26 de agosto de 2015),  cuja área já vem sendo utilizada como  bem de  uso  comum há longos  anos,  em imóvel de propriedade de TERCILIO MARCHETTI INDUSTRIA  E  COMERCIO DE  AUTOPEÇAS LTDA, pessoa  jurídica de  direito privado,  inscrita  no  CNPJ  sob nº 86.377.470/0001-94, com sede   na  rua  Nereu Ramos,  nº 204,  Centro,  em  Rio dos  Cedros,   Estado de  Santa  Catarina;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rodovia Municipal RCD 456 já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal  nº 268 de 26 de agosto de 2015)  e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

 

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da matrícula nº 3711, do 1º Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca  de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 

A)     Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 456:   

 

Com a área total de 9.003,84 m2 (nove mil, três metros e oitenta e quatro decímetros quadrados).

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 658644.833 m e N= 7055354.485 m , situado na interseção da frente com o lado par da rodovia, fazendo frente à LESTE em linha reta com azimute de 176°42’34” confrontando com a própria rodovia em 12,01 m até o ponto 1 (E=658645.522 m e N=7055342.491 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 269º25’03” e a distância de 13,05 m até o ponto 2  (E=658632.474 m e N=7055342.359 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 283°41’46” em 25,08 m até o ponto 3 (E=658608.106 m e N=7055348.297 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 283°52’14” em 16,43 m até o 4 (E=658592.153 m e N=7055352.237 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 244°06’14” em 50,67 m até o 5 (E=658546.573 m e N=7055330.108 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 242°27’08” em 37,60 m até o 6 (E=658513.236 m e N=7055312.719 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 297°11’11” em 20,26 m até o 7 (E=658495.212 m e N=7055321.977 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 300°54’12” em 20,88 m até o 8 (E=658477.294 m e N=7055332.702 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 295°29’31” em 27,35 m até o 9 (E=658452.604 m e N=7055344.474 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 324°20’04” em 14,11 m até o 10 (E=658444.378 m e N=7055355.936 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 337°11’10” em 12,88 m até o 11 (E=658439.384 m e N=7055367.809 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 345°34’21” em 15,08 m até o 12 (E=658435.627 m e N=7055382.409 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 311°46’12” em 13,84 m até o 13 (E=658425.306 m e N=7055391.628 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 299°02’10” em 7,74 m até o 14 (E=658418.543 m e N=7055395.382 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 276°56’33” em 9,63 m até o 15 (E=658408.988 m e N=7055396.545 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 242°42’41” em 9,89 m até o 16 (E=658400.195 m e N=7055392.009 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 221°57’24” em 14,10 m até o 17 (E=658390.768 m e N=7055381.524 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 226°04’52” em 17,92 m até o 18 (E=658377.860 m e N=7055369.094 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 228°38’40” em 37,96 m até o 19 (E=658349.367 m e N=7055344.014 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 227°46’28” em 15,87 m até o 20 (E=658337.617 m e N=7055333.349 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 214°54’11” em 21,72 m até o 21 (E=658325.191 m e N=7055315.539 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 196°36’56” em 12,05 m até o 22 (E=658321.747 m e N=7055303.997 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 188°28’44” em 20,09 m até o 23 (E=658318.785 m e N=7055284.130 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 187°35’36” em 35,39 m até o 24 (E=658314.109 m e N=7055249.051 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 177°53’36” em 21,69 m até o 25 (E=658314.906 m e N=7055227.376 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 159°28’37” em 27,56 m até o 26 (E=658324.568 m e N=7055201.565 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 155°31’42” em 33,94 m até o 27 (E=658338.629 m e N=7055170.670 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 185°16’57” em 9,79 m até o 28 (E=658337.729 m e N=7055160.926 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 250°13’15” em 8,48 m até o 29 (E=658329.750 m e N=7055158.057 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 251°23’46” em 12,47 m até o 30 (E=658317.930 m e N=7055154.078 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 258°19’16” em 17,18 m até o 31 (E=658301.101 m e N=7055150.599 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 243°20’30” em 22,02 m até o 32 (E=658281.425 m e N=7055140.721 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 279°54’12” em 23,53 m até o 33 (E=658258.243 m e N=7055144.769 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 288°37’35” em 17,88 m até o 34 (E=658241.296 m e N=7055150.481 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 263°18’20” em 11,63 m até o 35 (E=658229.744 m e N=7055149.125 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 249°09’51” em 14,91 m até o 36 (E=658215.808 m e N=7055143.821 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 284°08’08” em 19,31 m até o 37 (E=658197.079 m e N=7055148.538 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 306°18’00” em 5,73 m até o 38 (E=658192.461 m e N=7055151.930 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 345°51’12” em 16,98 m até o 39 (E=658188.310 m e N=7055168.400 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 10°45’05” em 13,74 m até o 40 (E=658190.874 m e N=7055181.902 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 342°42’24”, confrontando com terras de Tercilio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda – Matrícula nº 7.496, Lº 2 em 15,25 m até o ponto 41 (E=658186.341 m e N=7055196.463 m); deste segue à direita pelos fundos à OESTE em linha reta com azimute de 91º20’43” confrontando com a própria rodovia em 12,66 m até o ponto 42 (E=658199,001 m e N=7055196,166 m); deste segue à direita pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta com azimute de 162°42’24” em 14,20 m até o ponto 43 (E=658203,222 m e N=7055182,608 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 190°45’05” em 14,09 m até o ponto 44 (E=658200,594 m e N=7055168,764 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 165°51’12” em 9,62 m até o ponto 45 (E=658202,945 m e N=7055159,435 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 104°08’08” em 12,51 m até o ponto 46 (E=658215,073 m e N=7055156,381 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 69°09’51” em 12,62 m até o ponto 47 (E=658226,867 m e N=7055160,870 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 83°18’20” em 15,81 m até o ponto 48 (E=658242,574 m e N=7055162,713 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 108°37’35” em 19,66 m até o ponto 49 (E=658261,209 m e N=7055156,432 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 99°54’12” em 18,65 m até o ponto 50 (E=658279,584 m e N=7055153,224 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 63°20’30” em 19,63 m até o ponto 51 (E=658297,127 m e N=7055162,032 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 78°19’16” em 18,04 m até o ponto 52 (E=658314,790 m e N=7055165,683 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 71°22’33” em 11,83 m até o ponto 53 (E=658325,996 m N=7055169,459 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 335°31’42″ em 30,23 m até o ponto 54 (E=658313,475 m N=7055196,970 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 339°28’37” em 29,92 m até o ponto 55 (E=658302,986 m e N=7055224,990 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 357°53’36” em 24,65 m até o ponto 56 (E=658302,079 m e N=7055249,627 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 7°35’36” em 36,50 m até o ponto 57 (E=658306,903 m e N=7055285,808 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 8°28’44” em 21,03 m até o ponto 58 (E=658306,903 m e N=7055285,808 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  16°36’56” em 14,83 m até o ponto 59 (E=658314.244 m e N=7055320.822 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 34°54’11” em 25,00 m até o ponto 60 (E=658328.550 m e N=7055341.325 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 47°46’28” em 17,31 m até o ponto 61 (E=658341.370 m e N=7055352.961 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 48°38’40” em 37,78 m até o ponto 62 (E=658369.729 m e N=7055377.924 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 46°04’52” em 17,22 m até o ponto 63 (E=658382.133 m e N=7055389.868 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 41°57’24” em 15,87 m até o ponto 64 (E=658392.740 m e N=7055401.666 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 62°42’41” em 15,79 m até o ponto 65 (E=658406.770 m e N=7055408.904 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 96°56’33” em 15,66 m até o ponto 66 (E=658422.319 m e N=7055407.011 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 119°02’10” em 11,42 m até o ponto 67 (E=658432.301 m e N=7055401.469 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 131°46’12″ em 18,82 m até o ponto 68 (E=658446.341 m e N=7055388.930 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 165°34’21” em 17,84 m até o ponto 69 (E=658450.786 m e N=7055371.651 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 157°11’10” em 10,65 m até o ponto 70 (E=658454.915 m e N=7055361.835 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 144°20’04” em 9,67 m até o ponto 71 (E=658460.554 m e N=7055353.978 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 115°29’31” em 24,83 m até o ponto 72 (E=658482.971 m e N=7055343.289 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  120°54’12” em 21,06 m até o ponto 73 (E=658501.041 m e N=7055332.473 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 117°11’11” em 13,66 m até o ponto 74 (E=658513.194 m e N=7055326.231 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 62°27’08” em 31,56 m até o ponto 75 (E=658541.177 m e N=7055340.828 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 64°06’14” em 55,18 m até o ponto 76 (E=658590.816 m e N=7055364.927 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 103°52’14” em 20,75 m até o ponto 77 (E=658610.965 m e N=7055359.952 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 89°25’03” confrontando com terras de Tercilio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda – Matrícula nº 7.496, Lº 2 em 10,98 m até o ponto 0PP (E=658644.833 m e N=7055354.485 m); deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 1.524,78 m.

 

 

§1º. – A área acima desapropriada, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 7.496, livro 2, com a área total escriturada de 226.618,00 m² (duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e dezoito metros quadrados) e  área total encontrada  de 271.975,18 m² (duzentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e cinco metros e dezoito decímetros quadrados).

 

§2º. – Com a desapropriação da área acima, para a Rodovia Municipal  RCD 456, na  extensão  em que  corta o  imóvel objeto da  matricula nº 7.496, livro 2, com a área total escriturada de 226.618,00 m² (duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e dezoito metros quadrados) e  área total encontrada  de 271.975,18 m² (duzentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e cinco metros e dezoito decímetros quadrados); passa  dito  imóvel  a  compor 2 (duas) áreas distintas, possuindo as seguintes confrontações  e medidas:

 

ÁREA 01:  203.767,77 m2 (duzentos e três mil, setecentos e sessenta e sete metros e setenta e sete decímetros quadrados)

 

LOCALIZAÇÃO:    O terreno rural situa-se na localidade denominada Margem Esquerda do Rio Alto – Cedro, distrito Cedro Alto, no lado par da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 592,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.

 

DESCRIÇÃO PERIMETRAL: Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM:  E=658644,833 m e N=7055354,485 m, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta com azimute de 269°25’03” em 10,98 m até o ponto 1( E=658633,855 m e N=7055354,373 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 283°41’46” em 23,56 m até o ponto 2(E=658610,965 m e N=7055359,952 m);  deste segue à direita em linha reta com azimute de 283°52’14” em 20,75 m até o ponto 3(E=658590,816 m N=7055364,927 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 244°06’14” em 55,18 m até o ponto 4(E=658541,177 m e N=7055340,828 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  242°27’08” em 31,56 m até o ponto 5(E=658513,194 m e N=7055326,231 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 297°11’11” em 13,66 m até o ponto 6(E=658501,041 m e N=7055332,473 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 300°54’12” em 21,06 m até o ponto 7(E=658482,971 m e N=7055343,289 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  295°29’31” em 24,83 m até o ponto 8(E=658460,554 m  e N=7055353,978 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 324°20’04” em  9,67 m até o ponto 9(E=658454,915 m e N=7055361,835 m ); deste segue à direita em linha reta com azimute de 337°11’10” em 10,65 m até o ponto 10(E=658450,786 m e N=7055371,651 m ); deste segue à direita em linha reta com azimute de 345°34’21” em 17,84 m até o ponto 11(E=658446,341 m e N=7055388,930 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 311°46’12” em 18,82 m até o ponto 12(E=658432,301 m e N=7055401,469 m ); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 299°02’10” em 11,42 m até o ponto 13(E=658422,319 m e N=7055407,011 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 276°56’33” em 15,66 m até o ponto 14(E=658406,770 m e N=7055408,904 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 242°42’41” em 15,79 m até o ponto 15(E=658392,740 m e N=7055401,666 m ); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 221°57’24” em 15,87 m até o ponto 16(E=658382,133 m e N=7055389,868 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 226°04’52” em 17,22 m até o ponto 17(E=658369,729 m e N=7055377,924 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 228°38’40” em 37,78 m até o ponto 18(E=658341,370 m e N=7055352,961 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 227°46’28” em 17,31 m até o ponto 19(E=658328,550 m e N=7055341,325 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 214°54’11” em 25,00 m até o ponto 20(E=658314,244 m N=7055320,822 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 196°36’56” em 14,83 m até o ponto 21(E=658310,004 m e N=7055306,610 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 188°28’44” em 21,03 m até o ponto 22(E=658306,903 m e N=7055285,808 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 187°35’36” em 36,50 m até o ponto 23(E=658302,079 m e N=7055249,627 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 177°53’36” em 24,65 m até o ponto 24(E=658302,986 m e N=7055224,990 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 159°28’37” em 29,92 m até o ponto 25(E=658313,475 m e N=7055196,970 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 155°31’42” em 30,23 m até o ponto 26(E=658325,996 m e N=7055169,459 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 251°22’33” em 11,83 m até o ponto 27(E=658314,790 m e N=7055165,683 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 258°19’16” em 18,04 m até o ponto 28(E=658297,127 m e N=7055162,032 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 243°20’30” em 19,63 m até o ponto 29(E=658279,584 m e N=7055153,224 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 279°54’12” em 18,65 m até o ponto 30(E=658.261,209 m e N=7055156,432 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 288°37’35” em 19,66 m até o ponto 31(E=658242,574 m N=7055162,713 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 263°18’20” em 15,81 m até o ponto 32(E=658226,867 m N=7055160,870 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 249°09’51” em 12,62 m até o ponto 33(E=658.215,073 m e N=7055156,381 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 284°08’08” em 12,51 m até o ponto 34(E=658.202,945 m e N=7055159,435 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 345°51’12” em  9,62 m até o ponto 35(E=658200,594 m e N=7055168,764 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  10°45’05” em 14,09 m até o ponto 36(E=658203,222 m e N=7055182,608 m); deste segue à esquerda em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456, com azimute de 342°42’24” em 14,20 m até o ponto 37(E=658199,001 m e N=7055196,166 m); deste segue à direita pelo lado direito, a OESTE, em linha reta com azimute de  91°20’43” em 94,01 m até o ponto 38(E=658292,989 m e N=7055193,958 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  358°05’25” em 113,94 m até o ponto 39(E=658289,192 m e N=7055307,831 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 291°34’07”, confrontando com terras de Valmor Jorge Hammermeister – Usucapião – Transcrição nº 7.434-Arq., fl. 136, L° 3-D, em 94,08 m até o ponto 40(E=658201,697 m e N=7055342,417 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  241°08’30” em 12,92 m até o ponto 41(E=658190,382 m e N=7055336,182 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  191°16’27” em 5,60 m até o ponto 42(E=658189,287 m e N=7055330,691 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 158°49’54” em 13,62 m até o ponto 43(E=658194,207 m e N=7055317,987 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  177°06’29” e 9,56 m até o ponto 44(E=658194,689 m e N=7055308,439 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  161°32’19” em 10,90 m até o ponto 45(E=658198,140 m e N=7055298,101 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  159°41’22” em 9,39 m até o ponto 46(E=658.201,399 m e N=7055289,297 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  182°41’08” em 6,40 m até o ponto 47(E=658.201,099 m e N=7055282,902 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  214°12’27” em 10,80 m até o ponto 48(E=658195,027 m N=7055273,970 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  200°53’07” em 10,20 m até o ponto 49(E=658191,391 m N=7055264,440 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  257°22’22” confrontando com córrego inominado em 18,25 m até o ponto 50(E=658173,579 m e N=7055260,450 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 345°21’00” em 9,29 m até o ponto 51(E=658171,229 m e N=7055269,438 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 289°04’55”, confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD-456 em 10,17 m até o ponto 52(E=658161,614 m e N=7055272,765 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  5°06’34”, confrontando com terras de Edegar Hoffmann – Matrícula nº 15.473, L° 2 (antes: Curt Spiess e Max Milchert) em 719,95 m até o ponto 53(E=658225,731 m e N=7055989,851 m); deste segue à direita pelos fundos, ao NORTE, em linha reta com azimute de 129°09’19” em 100,00 m até o ponto 54(N 7.055.926,709 m e E 658.303,275 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 141°43’04” em 273,00 m até o ponto 55(E=658472,408 m e N=7055712,413 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  119°12’34” em 120,00 m até o ponto 56(E=658577,149 m e N=7055653,852 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 145°55’47”, confrontando com METISA Florestal e Energética S.A. – Matrícula nº 7.314, L° 2 (antes: METISA Metalúrgica Timboense S.A.) em 100,00 m até o ponto 57(E=658633,170 m e N=7055571,017 m); deste segue à direita pelo lado esquerdo, à LESTE, em linha reta com azimute de 176°55’01”, confrontando com METISA Florestal e Energética S.A. – Matrícula nº 1.616, L° 2 (antes: METISA Metalúrgica Timboense S.A.)  em 216,85 m até o ponto 0=PP(E=658644,833 m e N=7055354,485 m) deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 2.697,36 m.

 

 

Neste imóvel fica reservada a área de 23.118,27 m2, constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/12; com a seguinte descrição:

           

A Área de Preservação Permanente faz frente a SUDOESTE em segmentos de reta em 19,46  m com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456; fundos ao norte em linha sinuosa com raio de 50,00 m em 249,81 m com área 01 do proprietário; lado direito à OESTE em linha reta em 86,44 m terras de Edegar Hoffmann – Matrícula nº 15.473, L° 2 (antes: Curt Spiess e Max Milchert) e em 224,87 m com a Área 01 do proprietário; e, lado esquerdo à LESTE em segmentos de reta em 107,64 m com terras de Valmor Jorge Hammermeister – Usucapião – Transcrição nº 7.434-Arq., fl. 136, L° 3-D e linha sinuosa em 210,34 m confrontando com a Área 01 do proprietário.

 

 

           

ÁREA 02:  59.203,57 m2 (cinqüenta e nove mil, duzentos e três metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados)

 

LOCALIZAÇÃO:    O terreno rural situa-se na localidade denominada Margem Esquerda do Rio Alto – Cedro, distrito Cedro Alto, no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 592,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.

EDIFICAÇÕES:     Casa de madeira.

 

DESCRIÇÃO PERIMETRAL: Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 658645.522 m e N= 7055342.491 m , situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao NORTE em linha reta com azimute de 269°25’03” em 13,05 m até o ponto 1 (E=658632.474 m e N=7055342.359 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 283°41’46” em 25,08 m até o ponto 2 (E=658608.106 m e N=7055348.297 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 283°52’14” em 16,43 m até o ponto 3 (E=658592.153 m e N=7055352.237 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 244°06’14” em 50,67 m até o ponto 4 (E=658546.573 m e N=7055330.108 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 242°27’08” em 37,60 m até o ponto 5 (E=658513.236 m e N=7055312.719 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 297°11’11” em 20,26 m até o ponto 6 (E=658495.212 m e N=7055321.977 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 300°54’12” em 20,88 m até o ponto 7 (E=658477.294 m e N=7055332.702 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 295°29’31” em 27,35 m até o ponto 8 (E=658452.604 m e N=7055344.474 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 324°20’04” em 14,11 m até o ponto 9 (E=658444.378 m e N=7055355.936 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 337°11’10” em 12,88 m até o ponto 10 (E=658439.384 m e N=7055367.809 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 345°34’21” em 15,08 m até o ponto 11 (E=658435.627 m e N=7055382.409 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 311°46’12” em 13,84 m até o ponto 12 (E=658425.306 m e N=7055391.628 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 299°02’10” em 7,74 m até o ponto 13 (E=658418.543 m e N=7055395.382 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 276°56’33” em 9,63 m até o ponto 14 (E=658408.988 m e N=7055396.545 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 242°42’41” em 9,89 m até o ponto 15 (E=658400.195 m e N=7055392.009 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 221°57’24” em 14,10 m até o ponto 16 (E=658390.768 m e N=7055381.524 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 226°04’52” em 17,92 m até o ponto 17 (E=658377.860 m e N=7055369.094 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 228°38’40” em 37,96 m até o ponto 18 (E=658349.367 m e N=7055344.014 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 227°46’28” em 15,87 m até o ponto 19 (E=658337.617 m e N=7055333.349 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 214°54’11” em 21,72 m até o ponto 20 (E=658325.191 m e N=7055315.539 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 196°36’56” em 12,05 m até o ponto 21 (E=658321.747 m e N=7055303.997 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 188°28’44” em 20,09 m até o ponto 22 (E=658318.785 m e N=7055284.130 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 187°35’36” em 35,39 m até o ponto 23 (E=658314.109 m e N=7055249.051 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 177°53’36” em 21,69 m até o ponto 24 (E=658314.906 m e N=7055227.376 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 159°28’37” em 27,56 m até o ponto 25 (E=658324.568 m e N=7055201.565 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 155°31’42” em 33,94 m até o ponto 26 (E=658338.629 m e N=7055170.670 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 185°16’57” em 9,79 m até o ponto 27 (E=658337.729 m e N=7055160.926 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 250°13’15” em 8,48 m até o ponto 28 (E=658329.750 m e N=7055158.057 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 251°23’46” em 12,47 m até o ponto 29 (E=658317.930 m e N=7055154.078 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 258°19’16” em 17,18 m até o ponto 30 (E=658301.101 m e N=7055150.599 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 243°20’30” em 22,02 m até o ponto 31 (E=658281.425 m e N=7055140.721 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 279°54’12” em 23,53 m até o ponto 32 (E=658258.243 m e N=7055144.769 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 288°37’35” em 17,88 m até o ponto 33 (E=658241.296 m e N=7055150.481 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 263°18’20” em 11,63 m até o ponto 34 (E=658229.744 m e N=7055149.125 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 249°09’51” em 14,91 m até o ponto 35 (E=658215.808 m e N=7055143.821 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 284°08’08” em 19,31 m até o ponto 36 (E=658197.079 m e N=7055148.538 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 306°18’00” em 5,73 m até o ponto 37 (E=658192.461 m e N=7055151.930 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 345°51’12” em 16,98 m até o ponto 38 (E=658188.310 m e N=7055168.400 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 10°45’05” em 13,74 m até o ponto 39 (E=658190.874 m e N=7055181.902 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 342°42’24”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 em 15,25 m até o ponto 40 (E=658186.341 m e N=7055196.463 m); deste segue à esquerda, pelo lado esquerdo, à OESTE em linha reta com azimute de 271°20’43”, confrontando com terras de Valmor Jorge Hammermeister – Usucapião – Transcrição nº 7.434-Arq., fl. 136, L° 3-D, em 25,92 m até o ponto 41 (E=658160.432 m e N=7055197.072 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 185°33’39” m 8,62 m até o ponto 42 (E=658159.596 m e N=7055188.490 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 210°47’14” em 31,27 m até o ponto 43 (E=658143.593 m e N=7055161.631 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 192°53’43” em 23,51 m até o ponto 44 (E=658138.346 m e N=7055138.712 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 145°16’23” em 23,74 m até o ponto 45 (E=658151.871 m e N=7055119.199 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 113°46’44” em 32,04 m até o ponto 46 (E=658181.187 m e N=7055106.282 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 125°26’57” em 13,93 m até o ponto 47 (E=658192.536 m e N=7055098.203 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  78°34’06” em 15,50 m até o ponto 48 (E=658207.733 m e N=7055101.276 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 102°07’45” em 25,61 m até o ponto 49 (E=658232.771 m e N=7055095.894 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 120°07’08” em 14,31 m até o ponto 50 (E=658245.146 m e N=7055088.716 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  94°57’34” em 64,05 m até o ponto 51 (E=658308.956 m e N=7055083.178 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 119°51’13” em 22,01 m até o ponto 52 (E=658328.043 m e N=7055072.224 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  73°30’35” em 21,25 m até o ponto 53 (E=658348.416 m e N=7055078.255 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  85°45’25” em 11,80 m até o ponto 54 (E=658360.183 m e N=7055079.128 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  81°22’18” em 25,44 m até o ponto 55 (E=658385.331 m e N=7055082.944 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 73°25’36” em 9,96 m até o ponto 56 (E=658394.874 m e N=7055085.784 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  73°40’04” em 20,74 m até o ponto 57 (E=658414.773 m e N=7055091.615 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  71°47’17” em 13,91 m até o ponto 58 (E=658427.988 m e N=7055095.962 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  83°18’28” em 22,63 m até o ponto 59 (E=658450.462 m e N=7055098.600 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 53°03’45” em 15,23 m até o ponto 60 (E=658462.636 m e N=7055107.753 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  51°42’32” em 11,99 m até o ponto 61 (E=658472.047 m e N=7055115.183 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 2°40’32” em 17,99 m até o ponto 62 (E=658472.887 m e N=7055133.157 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 330°22’09” em 14,98 m até o ponto 63 (E=658465.479 m e N=7055146.181 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 334°03’40” em 12,48 m até o ponto 64 (E=658460.020 m e N=7055157.404 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 323°19’35” em 24,22 m até o ponto 65 (E=658445.552 m e N=7055176.833 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 340°55’04” em 7,97 m até o ponto 66 (E=658442.946 m e N=7055184.367 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 17°57’46” em 21,76 m até o ponto 67 (E=658449.657 m e N=7055205.069 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 34°14’02” em 14,20 m até o ponto 68 (E=658457.647 m e N=7055216.811 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  90°59’13” em 15,50 m até o ponto 69 (E=658473.144 m e N=7055216.544 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 177°06’44” em 21,54 m até o ponto 70 (E=658474.229 m e N=7055195.035 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 169°48’31” em 8,89 m até o ponto 71 (E=658475.802 m e N=7055186.285 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 127°35’52” em 9,93 m até o ponto 72 (E=658483.673 m e N=7055180.224 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  79°43’02” em 9,39 m até o ponto 73 (E=658492.911 m e N=7055181.899 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  38°49’23” em 11,72 m até o ponto 74 (E=658500.261 m e N=7055191.034 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  20°04’02” em 16,49 m até o ponto 75 (E=658505.918 m e N=7055206.519 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  5°03’34” em 26,95 m até o ponto 76 (E=658508.295 m e N=7055233.368 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  16°09’55” em 32,61 m até o ponto 77 (E=658517.374 m e N=7055264.690 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  37°39’23” em 35,26 m até o ponto 78 (E=658538.916 m e N=7055292.605 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 53°09’47” em 25,43 m até o ponto 79 (E=658559.271 m e N=7055307.854 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  31°30’03” em 11,36 m até o ponto 80 (E=658565.208 m e N=7055317.542 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  66°18’30” em 28,25 m até o ponto 81 (E=658591.081 m e N=7055328.894 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de  93°48’27” em 21,32 m até o ponto 82 (E=658612.357 m e N=7055327.479 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  67°33’13” em 22,86 m até o ponto 83 (E=658633.484 m e N=7055336.207 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 100°19’24” em 11,31 m até o ponto 84 (E=658644.612 m e N=7055334.180 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de  46°40’55”, confrontando com Águas da Barragem CELESC em 1,81 m até o ponto 85 (E=658645.929 m e N=7055335.421 m); deste segue à esquerda, pelo lado direito, à LESTE, em linha reta com azimute de 356°42’34”, confrontando com METISA Florestal e Energética S.A. – Matrícula nº 1.616, L° 2 (antes: METISA Metalúrgica Timboense S.A.)  em 7,08 m até o ponto 0=PP (E=658645.522 m e N=7055342.491 m); deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 1.646,44 m.

 

Neste imóvel fica reservada a área de 2.653,00 m2, constante a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, destinada à Área de Preservação Permanente APP2, conforme art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12; com a seguinte descrição:

           

A Área de Preservação Permanente – APP 02, faz frente ao SUL em segmentos de reta em 851,78 m com Águas da Barragem CELESC; fundos ao norte em em segmentos de reta em 851,70 m com a área 02 do proprietário; lado direito à OESTE em linha reta em 20,12 m terras de Valmor Jorge Hammermeister – Usucapião – Transcrição nº 7.434-Arq., fl. 136, L° 3-D e em 2,20 m com METISA Florestal e Energética S.A. – Matrícula nº 1.616, L° 2 (antes: METISA Metalúrgica Timboense S.A.).

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2017.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação  revogadas  as  disposições  em  contrário.

Rio dos Cedros, 02 de Maio de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 02 de Maio de 2017.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete