DECRETO Nº 2.810, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/03/2017
EMENTA
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
DECRETO Nº 3.535, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.810, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
(Alterado pelo Decreto 3.535/2024)
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a responsabilidade do ente público municipal pela disponibilização dos serviços de saúde, na forma como consta dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
Considerando, a saúde como direito fundamental do ser humano, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.080/90 (que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”);
Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública de saúde, gerando a necessidade de ampliação da rede de acesso existente;
Considerando, a necessidade de otimização dos serviços públicos e a garantia de melhor eficácia e eficiência dos mesmos, bem como visando assegurar a continuidade da implantação do polo de serviços administrativos que atendem a região de São José;
Considerando, que na localidade de São José já se encontra implantado um polo de serviços administrativos que atende a toda a região – inclusive a localidade de Cedro Alto – contando com a instalação do Corpo de Bombeiros Militar e da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Servino Mengarda, para onde são remanejados todos os alunos da rede pública municipal de educação daquela região;
Considerando, que este polo de serviços administrativos atende, no mínimo, cinco localidades, sendo que de todas a mais populosa é São José, e razões de logística tornam imperativa, até mesmo em função da integração dos serviços públicos de saúde ( ao que mais apontamos para a relação de serviço institucional entre Corpo de Bombeiros Militar e unidade de saúde pública), a escolha de determinado imóvel, dada a localização do Corpo de Bombeiros Militar e da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Servino Mengarda;
Considerando, que o tema foi também debatido no âmbito do Conselho Municipal de Saúde o qual manifestou-se pela necessidade de construção de unidade de saúde na localidade de São José;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Parte do terreno rural, constituído de parte do lote nº 49, da localidade denominada margem direita do Rio dos Cedros, distando, pelo lado esquerdo, 250,00metros da Igreja de São José, cortado pela Rodovia Municipal RCD-080, distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área de 110.000,00m² (cento e dez mil metros quadrados), objeto da matrícula nº12.496, do 1º Ofício de Registro de Imóveis, contendo, mencionada porção desapropriada as seguintes confrontações e medidas:
“parcela de 1.050,00 m² (mil metros e cinquenta quadrados), com as seguintes confrontações: • Frente: em 30,00metros, confrontando com lado lado ímpar da rodovia municipal RCD(80) Hoje, Avenida Expedicionário Anselmo Letempergher onde defletido em um ângulo de 90°9’26’’ dá à direção do lado direito; • Lado Direito: em 35,00 metros com área remanescente do imóvel supracitado onde defletido em um ângulo de 89°42’44’’, dá à direção dos fundos; • Fundos: em 30,00 metros com área remanescente do imóvel supracitado onde defletido em um ângulo de 90°17’16’’, dá à direção do lado esquerdo; • Lado Esquerdo: em 35,00 metros com área remanescente do imóvel supracitado onde defletido em um ângulo de 89°36’24’’ (sentido anti-horário), dá a direção da frente; • Todas as medidas e deflexões de quem olham de dentro para fora da área do imóvel”, de propriedade de SUELY LOURDES LEITEMPERGHER ARNDT, brasileira, inscrita no CPF sob nº476.959.279-53, portadora da cédula de identidade nº 3/R 1.487.732, do lar, casada pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com OSNIR ARNDT, brasileiro, inscrito no CPF sob nº379.590.859-00, portador da cédula de identidade nº 3/R 727.444, expedida pela SSI/SC, residentes e domiciliados na localidade denominada Cedro Central, na Estrada Geral, s/nº, em Rio dos Cedros, Santa Catarina.(Redação dada pelo Decreto 3.535/2024
Art. 1º – Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Parte do terreno rural, constituído de parte do lote nº 49, da localidade denominada margem direita do Rio dos Cedros, cortado pela Rodovia Municipal RCD-080, distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área escriturada de 110.000,00M² (cento e dez mil metros quadrados) área encontrada de 116.263,02M² (cento e dezesseis mil duzentos e sessenta e três metros e dois decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 12.496, do 1º Ofício de Registro de Imóveis, contendo, mencionada porção desapropriada as seguintes confrontações e medidas:
A – Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD – 080:
Área 2: 1.538,61M² (um mil quinhentos e trinta e oito metros e sessenta e um decímetros quadrados) para a Rodovia Municipal RCD-080.
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado direito (0PP), em 166,00 metros, até a esquina formada com o lado par da Rua Pietro Antonio Osti;
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, de coordenadas (E:672.029,107; N:7.044.812,322); situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, ao sul, em 15,00 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-080, até o ponto 1 (E:672.042,500; N:7.044.819,080); deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º52’14” em 102,61 metros, confrontando com a área 1 do imóvel da presente matricula, até o ponto 2 (E:671.997,672; N:7.044.911,382); deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo à esquerda com ângulo interno de 88º50’05” em 15,00 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-080, até o ponto 3 (E:671.984,312; N:7.044.904,554); deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 91º09’55” em 102,53 metros, sendo em 59,06 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matrícula, em 30,06 metros, confrontando com a área 3 do imóvel da presente matricula, e, em 12,87 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 0PP, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 89°07’46” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro, perfazendo-o em 235,14 metros.
B – Área desapropriada: Área 3: 1.072,37m² (um mil setenta e dois metros e trinta e sete decímetros quadrados).
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado direito do imóvel (0PP) em 178,87 metros, até a esquina formada com o lado par da Rua Pietro Antonio Osti;
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, de coordenadas (E:672.023,483; N:7.044.823,901); situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, à leste, em 30,06 metros, confrontando com o lado ímpar Rodovia Municipal RCD-080, até o ponto 1 (E:672.010,350; N:7.044.850,943); deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º25’23” em 35,55 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 2 (E:671.978,256; N:7.044.835,648); deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 89º49’04” em 30,16 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 3 (E:671.991,317; N:7.044.808,465); deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º01’41” em 35,68 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matrícula, até o ponto 0PP, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 89°43’51” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro, perfazendo-o em 131,45 metros.
- B) Área desapropriada para o Posto de Saúde do Bairro São José:
Área 3: 1.072,37m² (um mil setenta e dois metros e trinta e sete decímetros quadrados).
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado direito do imóvel (0PP) em 178,87 metros, até a esquina formada com o lado par da Rua Pietro Antonio Osti;
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, de coordenadas (E:672.023,483; N:7.044.823,901); situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, à leste, em 30,06 metros, confrontando com o lado ímpar Rodovia Municipal RCD-080, até o ponto 1 (E:672.010,350; N:7.044.850,943); deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º25’23” em 35,55 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 2 (E:671.978,256; N:7.044.835,648); deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 89º49’04” em 30,16 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 3 (E:671.991,317; N:7.044.808,465); deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º01’41” em 35,68 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matrícula, até o ponto 0PP, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 89°43’51” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro, perfazendo-o em 131,45 metros. (Redação dada pelo Decretos 3.535/2024 e 3.357/2024)
Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a construção de uma Creche.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através da média de três avaliações de peritos e/ou pela avaliação do Núcleo de Corretores Setorial Imobiliário da ACIMVI.
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0151.1025 – Aquisição de Imóvel – Unidade de Saúde
345900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. Saúde)
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, 23 de Março de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 23 de Março de 2017.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete