DECRETO Nº 2.810, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/03/2017

EMENTA

  • Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 3.535, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.810, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

(Alterado pelo Decreto 3.535/2024)

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte  de imóvel  rural  na forma como menciona e dá outras providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando a responsabilidade do ente público municipal pela disponibilização dos serviços de saúde,  na  forma  como  consta  dos  artigos  196  e  197  da  Constituição da  República;

Considerando, a saúde como direito fundamental do ser humano, nos termos  do artigo 2º  da  Lei nº 8.080/90 (que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”);

Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública de saúde, gerando a  necessidade  de  ampliação da  rede  de  acesso existente;

Considerando, a necessidade de otimização dos serviços públicos e a garantia de melhor eficácia e eficiência dos mesmos, bem  como  visando assegurar  a  continuidade da  implantação do  polo de  serviços  administrativos  que   atendem  a  região de  São José;

Considerando, que na localidade de São José já se encontra  implantado  um polo de  serviços  administrativos  que  atende  a   toda  a  região –  inclusive   a   localidade  de   Cedro  Alto –  contando  com  a  instalação do Corpo de  Bombeiros  Militar  e  da  Escola  Municipal de  Ensino  Fundamental Expedicionário  Servino  Mengarda, para  onde  são  remanejados  todos  os   alunos  da   rede  pública  municipal  de  educação daquela   região;

Considerando,  que este  polo  de serviços   administrativos  atende,  no  mínimo, cinco  localidades,  sendo que  de  todas  a  mais populosa  é São José,  e  razões de  logística tornam imperativa, até  mesmo  em  função da  integração dos  serviços  públicos  de  saúde  ( ao que mais   apontamos  para a  relação  de  serviço  institucional  entre  Corpo de   Bombeiros  Militar  e  unidade  de  saúde  pública), a  escolha de  determinado  imóvel, dada a localização  do  Corpo de  Bombeiros  Militar e  da  Escola Municipal de Ensino  Fundamental Expedicionário  Servino  Mengarda;

Considerando, que o tema foi também debatido  no  âmbito  do  Conselho Municipal de  Saúde  o  qual manifestou-se  pela necessidade  de  construção de  unidade de  saúde na localidade de São José;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

I – Parte do terreno rural, constituído de parte do lote nº 49, da  localidade  denominada  margem direita  do  Rio dos  Cedros, distando, pelo lado  esquerdo, 250,00metros  da  Igreja  de  São José,  cortado  pela  Rodovia  Municipal  RCD-080, distrito e  município de   Rio dos Cedros,  desta  Comarca, contendo  a  área  de  110.000,00m² (cento e  dez  mil metros  quadrados), objeto  da  matrícula   nº12.496, do  1º  Ofício de  Registro de  Imóveis,  contendo, mencionada  porção  desapropriada  as  seguintes  confrontações  e   medidas:

parcela de 1.050,00 m² (mil metros e cinquenta quadrados), com as  seguintes confrontações: •     Frente:  em 30,00metros, confrontando com lado lado ímpar da rodovia municipal RCD(80) Hoje, Avenida Expedicionário Anselmo Letempergher onde defletido em um ângulo de 90°9’26’’ dá à direção do lado direito; •         Lado Direito: em 35,00 metros com área remanescente do imóvel supracitado onde defletido em um ângulo de 89°42’44’’, dá à direção dos fundos; • Fundos:  em 30,00 metros com área remanescente do imóvel supracitado onde defletido em um ângulo de 90°17’16’’, dá à direção do lado esquerdo; •            Lado Esquerdo: em 35,00 metros com área remanescente do imóvel supracitado onde defletido em um ângulo de 89°36’24’’ (sentido anti-horário), dá a direção da frente; • Todas as medidas e deflexões de quem olham de dentro para fora da área do imóvel”, de propriedade de SUELY LOURDES LEITEMPERGHER ARNDT,  brasileira, inscrita  no  CPF  sob nº476.959.279-53, portadora  da  cédula  de  identidade  nº 3/R 1.487.732, do lar,  casada  pelo regime  da  comunhão  universal de  bens,  na vigência  da  Lei nº 6.515/77, com OSNIR  ARNDT, brasileiro,  inscrito  no  CPF  sob nº379.590.859-00, portador  da  cédula  de  identidade  nº 3/R 727.444, expedida  pela  SSI/SC,  residentes  e  domiciliados  na  localidade denominada Cedro Central, na  Estrada Geral, s/nº,  em Rio dos  Cedros,  Santa  Catarina.(Redação dada pelo Decreto 3.535/2024

Art. 1º – Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

I – Parte do terreno rural, constituído de parte do lote nº 49, da localidade denominada margem direita do Rio dos Cedros, cortado pela Rodovia Municipal RCD-080, distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área escriturada de 110.000,00M² (cento e dez mil metros quadrados) área encontrada de 116.263,02M² (cento e dezesseis mil duzentos e sessenta e três metros e dois decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 12.496, do 1º Ofício de Registro de Imóveis, contendo, mencionada porção desapropriada as seguintes confrontações e medidas:

 

A – Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD – 080:

Área 2: 1.538,61M² (um mil quinhentos e trinta e oito metros e sessenta e um decímetros quadrados) para a Rodovia Municipal RCD-080.

Benfeitorias: Sem benfeitorias;

Localização: Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado direito (0PP), em 166,00 metros, até a esquina formada com o lado par da Rua Pietro Antonio Osti;

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, de coordenadas (E:672.029,107; N:7.044.812,322); situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, ao sul, em 15,00 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-080, até o ponto 1 (E:672.042,500; N:7.044.819,080); deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º52’14” em 102,61 metros, confrontando com a área 1 do imóvel da presente matricula, até o ponto 2 (E:671.997,672; N:7.044.911,382); deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo à esquerda com ângulo interno de 88º50’05” em 15,00 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-080, até o ponto 3 (E:671.984,312; N:7.044.904,554); deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 91º09’55” em 102,53 metros, sendo em 59,06 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matrícula, em 30,06 metros, confrontando com a área 3 do imóvel da presente matricula, e, em 12,87 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 0PP, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 89°07’46” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro, perfazendo-o em 235,14 metros.

B – Área desapropriada: Área 3: 1.072,37m² (um mil setenta e dois metros e trinta e sete decímetros quadrados).

Benfeitorias: Sem benfeitorias;

Localização: Terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado direito do imóvel (0PP) em 178,87 metros, até a esquina formada com o lado par da Rua Pietro Antonio Osti;

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, de coordenadas (E:672.023,483; N:7.044.823,901); situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, à leste, em 30,06 metros, confrontando com o lado ímpar Rodovia Municipal RCD-080, até o ponto 1 (E:672.010,350; N:7.044.850,943); deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º25’23” em 35,55 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 2 (E:671.978,256; N:7.044.835,648); deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 89º49’04” em 30,16 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 3 (E:671.991,317; N:7.044.808,465); deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º01’41” em 35,68 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matrícula, até o ponto 0PP, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 89°43’51” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro, perfazendo-o em 131,45 metros.

 

  1. B) Área desapropriada para o Posto de Saúde do Bairro São José:

Área 3: 1.072,37m² (um mil setenta e dois metros e trinta e sete decímetros quadrados).

Benfeitorias: Sem benfeitorias;

Localização: Terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado direito do imóvel (0PP) em 178,87 metros, até a esquina formada com o lado par da Rua Pietro Antonio Osti;

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, de coordenadas (E:672.023,483; N:7.044.823,901); situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, à leste, em 30,06 metros, confrontando com o lado ímpar Rodovia Municipal RCD-080, até o ponto 1 (E:672.010,350; N:7.044.850,943); deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º25’23” em 35,55 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 2 (E:671.978,256; N:7.044.835,648); deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 89º49’04” em 30,16 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 3 (E:671.991,317; N:7.044.808,465); deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º01’41” em 35,68 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matrícula, até o ponto 0PP, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 89°43’51” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro, perfazendo-o em 131,45 metros. (Redação dada pelo Decretos 3.535/2024 e 3.357/2024)

Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a construção de uma Creche.

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

 I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor  de  mercado do bem desapropriado  obtido através  da  média  de  três avaliações  de peritos e/ou pela  avaliação do  Núcleo de Corretores Setorial  Imobiliário da  ACIMVI.

II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral  ou  parcelada de  acordo com os  termos  do acordo  administrativo.

III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos  eventualmente existentes  para a concretização do negócio e transferência de  propriedade  da  área  desapropriada;

IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0151.1025 – Aquisição de Imóvel – Unidade de Saúde

345900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. Saúde)

 Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, 23 de Março de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 23 de Março de  2017.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete