Decreto Executivo 2.807/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/03/2017
EMENTA
- CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DOS IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.807 DE 06 DE MARÇO DE 2017.
CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DOS IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros em Exercício, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “a” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990, e, em conformidade com a Lei Ordinária nº 1.853, de 25 de fevereiro de 2015;
DECRETA:
Art.1º. Constitui o novo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, instituído pela Lei Ordinária nº 1.853 de 25 de fevereiro de 2015:
I. Representantes do Poder Público Municipal:
- Da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social:
Titular: Marineusa Hoffmann
Suplente: Miria Eliete Schmid Floriani
- Da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Alfredo João Berri
Suplente: Silmara da Silva
- Da Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Paulo Bindelli
Suplente: Lucilda Trisotto
- Da Diretoria Municipal da Cultura:
Titular: Doralice Panini
Suplente: Lusimar Busarello Ropelatto
- Da Diretoria Municipal de Esportes:
Titular: Morgana Morgana Raquel Bertelli Schlup
Suplente: Antônio Carlos Facchini
II. Representantes de Entidades não Governamentais:
- Representantes de Sindicato do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Arno Depin
Suplente: Mauro Nardelli
- Representantes de Grupo de Idosos Alegria de Viver
Titular: Gilberto Busarello
Suplente: Olívio Lazzarini
- Representantes da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição
Titular: Neusa Lenzi
Suplente: Venicio Demarchi
- Representantes da Pastoral da Saúde:
Titular: Isaura Maria Dalmonico
Suplente: Josete Dalabrida
- Representantes da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros:
Titular: Dariane Kelly Franco Lima
Suplente: Marlise Sautner Correa
Art.2º. Os membros do Conselho terão um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decreto nº 2.700 de 09 de abril de 2015 e o Decreto nº 2.752, de 06 de abril de 2016.
Rio dos Cedros, em 06 de março de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
em 06 de março de 2017
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete