Decreto Executivo 179/1974
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1974
Data da Publicação: 02/12/1974
EMENTA
- Anula e Suplementa Dotações do Orçamento Vigente
Integra da Norma
Decreto nº 179, de 02 de dezembro de 1974.
Anula e Suplementa Dotações do Orçamento Vigente
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, SC devidamente autorizado pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 124 de 05 de outubro de 1973;
Decreta:
Art. 1º – Ficam anuladas nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas, as seguintes importâncias:
Órgão Consignação Item Anulação Cr$
02 4.1.4.0 3415 1.320,00
03 3.1.5.0 1503 2.000,00
04 4.1.1.0 3108 2.000,00
03 3.1.5.0 1501 3.000,00
03 4.3.1.1 5101 6.305,86
04 4.1.1.0 3106 4.860,88
04 4.1.3.0 3318 4.003,69
07 3.1.4.0 1412 268,50
09 4.1.4.0 3414 5.000,00
Total 28.758,93
Art. 2º – Com o produto das anulações referidas no artigo anterior deste Decreto, fica aberto o Crédito suplementar de Cr$ 28.758,93 ( vinte e oito mil setecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e noventa e três centavos) para suplemento das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão Consignação Item Anulação Cr$
01 3.1.3.0 1324 618,00
03 3.2.5.0 2502 1.899,53
03 4.1.4.0 3415 1.711,25
04 3.1.2.0 1238 2.085,25
04 3.1.3.0 1306 14.605,43
06 3.1.1.0 1129 500,00
06 4.1.1.0 3104 322,51
07 3.1.1.0 1128 1.076,60
09 3.1.2.0 1225 1.559,31
09 3.1.3.0 1320 4.285,05
09 3.1.3.0 1324 96,00
Total 28.758,93
Art. 3º – A seção de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de dezembro de 1974.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 02 de dezembro de 1974.
Antônio Mattedi
Secretário