Decreto Executivo 178/1974

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1974
Data da Publicação: 02/12/1974

EMENTA

  • Abre Crédito Suplementar

Integra da Norma

Decreto nº 178, de 02 de dezembro de 1974.

 

Abre Crédito Suplementar

 

Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, SC no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81 item V da Lei Orgânica dos Municípios e o artigo 4º da Lei Municipal nº 124 de 05 de outubro de 1973;

 

Decreta:

 

Art. 1º – Ficam autorizadas as transposições entre os seguintes itens discriminativos da mesma consignação do orçamento corrente:

01 – Gabinete do Prefeito e Assessoria

Da 3.1.4.0 – 1409 para 1404 Assinaturas e publicações                    Cr$ 318,00

Da 3.1.4.0 – 1409 para 1434 Recepções e Hospedagem                    Cr$601,68

 

02- Secretaria

Da 3.1.1.1 – 1111 para 1129 Vencimentos                                      Cr$ 1.841,16

Da 3.1.1.1 – 1109 para 1129 Vencimentos                                      Cr$    500,00

 

03 – Serviço de Fazenda

Da 3.1.1.1 – 1130 para 1129 Vencimentos                                      Cr$    558,52

Da 3.1.3.0 – 1307 para 1301 Comunicações                                    Cr$    392,77

Da 3.1.3.0 – 1324 para 1301 Comunicações                                    Cr$    579,85

Da 3.2.5.0 – 2503 para 2502  Previdência  Nacional                       Cr$  1.363,90

Da 4.1.4.0 – 3411 para 3415  Mobiliário Geral                                Cr$ 1.000,00

 

04 – Serviço de Obras e Viação

Da 3.1.1.1 – 1116 para 1129 Vencimentos                                    Cr$ 1.341,16

Da 3.1.2.0 – 1208 para 1235 Peças e Acessórios                         Cr$ 20.762,72

 

06 – Serviço de Educação e Cultura

Da 3.1.4.0 – 1407 para 1406 Assistência Social Escolar Educativa  Cr$ 195,40

Da 3.1.4.0 – 1407 para 1412 Despesa de Pronto Pagamento            Cr$  193,90

 

07 – Serviços urbanos

Da 3.1.3.0 – 1316 para 1324 Outros Serviços de Terceiros               Cr$ 408,50

 

Art. 2º – A seção de contabilidade que assim o faça executar.

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de dezembro de 1974.

 

Alfredo Berri

Prefeito Municipal

 

O Decreto nº 178 de 02 de dezembro de 1974, foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, na mesma data de 02 de dezembro de 1974.

Antônio Mattedi

Secretário