Decreto Executivo 175/1974
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1974
Data da Publicação: 04/11/1974
EMENTA
- Na execução do orçamento da Prefeitura para o exercício de 1974, será observada a distribuição da Receita e despesa
Integra da Norma
Decreto nº 175, de 04 de novembro de 1974.
O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições na conformidade da autorização que lhe confere o art. 4º da Lei 139 de 28 de setembro de 1974;
Decreta:
Art. 1º – Na execução do orçamento da Prefeitura para o exercício de 1974, será observada a distribuição da Receita e despesa, por item discriminativo das consignações orçamentárias, na forma constante das Tabelas Explicativas que acompanham este decreto e constituem o anexo à Lei nº 139 de 28 de setembro de 1974.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor a 01 de janeiro de 19+75,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de novembro de 1974.
Helmuth Jansen
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 04 de novembro de 1974.
Antônio Mattedi
Secretário