Decreto Executivo 175/1974

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1974
Data da Publicação: 04/11/1974

EMENTA

  • Na execução do orçamento da Prefeitura para o exercício de 1974, será observada a distribuição da Receita e despesa

Integra da Norma

Decreto nº 175, de 04 de novembro de 1974.

 

O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições na conformidade da autorização que lhe confere o art. 4º da Lei 139 de 28 de setembro de 1974;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º – Na execução do orçamento da Prefeitura para o exercício de 1974, será observada a distribuição da Receita e despesa, por item discriminativo das consignações orçamentárias, na forma constante das Tabelas Explicativas que acompanham este decreto e constituem o anexo à Lei nº 139 de 28 de setembro de 1974.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor a 01 de janeiro de 19+75,revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de novembro de 1974.

 

Helmuth Jansen

Prefeito Municipal

 

Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 04 de novembro de 1974.

Antônio Mattedi

Secretário