Decreto Executivo 2.800/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/01/2017
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 2.786, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 QUE ESTABELECE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DETERMINA O RETORNO DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE, NA FORMA QUE MENCIONA.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.800, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
ALTERA O DECRETO Nº 2.786, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 QUE ESTABELECE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DETERMINA O RETORNO DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE, NA FORMA QUE MENCIONA.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio dos Cedros e demais legislações de regência;
Art.1º – O §1º do artigo 1º do Decreto nº 2.786, de 11 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º O expediente e funcionamento definidos nas alíneas do caput serão implementados no período compreendido entre 16 de outubro de 2016 e 03 de fevereiro de 2017.
Art.2º – Em razão da temporariedade do Decreto nº 2.786, de 11 de outubro de 2016, a partir do dia 06 de fevereiro de 2017 (inclusive) os órgãos do poder Executivo deverão retornar ao exercício de suas atribuições em horário normal de trabalho, na forma abaixo mencionada, observadas as situações excepcionais objeto de regulamentação específica:
a) Secretaria da Fazenda e suas respectivas Diretorias
Segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h
b) Secretaria de Obras e suas respectivas Diretorias
Segunda-feira a sexta-feira: normal das 06h30min às 12h e das 13h às 16h30min
c) Secretaria de Educação (apenas para a Administração da Secretaria, excluídos os horários de funcionamento das unidades de ensino da rede pública, suas respectivas Diretorias e Secretarias, as quais seguirão o horário normal de Trabalho elaborado e em conformidade com o Calendário Escolar)
Segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h
d) Procuradoria Geral e Assessorias Jurídicas
Segunda-feira a sexta-feira: normal das 08h às 12h
e) Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h
f) Secretaria de Saúde e Bem Estar Social (inclusive Casa da Cidadania)
de segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h
Para o Posto de Saúde do Centro: Expediente normal das 7h30min às 12h das 13h às 17h (com organização de escala de trabalho pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social)
g) Conselho Tutelar
Deverão os Conselheiros estabelecer Regime de Plantão a fim de garantir o funcionamento do órgão em período integral observadas e respeitadas as normativas e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 16 de Janeiro de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 16 de Janeiro de 2017.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
DECRETO Nº 2.800, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
ALTERA O DECRETO Nº 2.786, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 QUE ESTABELECE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DETERMINA O RETORNO DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE, NA FORMA QUE MENCIONA.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio dos Cedros e demais legislações de regência;
Art.1º – O §1º do artigo 1º do Decreto nº 2.786, de 11 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º O expediente e funcionamento definidos nas alíneas do caput serão implementados no período compreendido entre 16 de outubro de 2016 e 03 de fevereiro de 2017.
Art.2º – Em razão da temporariedade do Decreto nº 2.786, de 11 de outubro de 2016, a partir do dia 06 de fevereiro de 2017 (inclusive) os órgãos do poder Executivo deverão retornar ao exercício de suas atribuições em horário normal de trabalho, na forma abaixo mencionada, observadas as situações excepcionais objeto de regulamentação específica:
a) Secretaria da Fazenda e suas respectivas Diretorias
Segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h
b) Secretaria de Obras e suas respectivas Diretorias
Segunda-feira a sexta-feira: normal das 06h30min às 12h e das 13h às 16h30min
c) Secretaria de Educação (apenas para a Administração da Secretaria, excluídos os horários de funcionamento das unidades de ensino da rede pública, suas respectivas Diretorias e Secretarias, as quais seguirão o horário normal de Trabalho elaborado e em conformidade com o Calendário Escolar)
Segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h
d) Procuradoria Geral e Assessorias Jurídicas
Segunda-feira a sexta-feira: normal das 08h às 12h
e) Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h
f) Secretaria de Saúde e Bem Estar Social (inclusive Casa da Cidadania)
de segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h
Para o Posto de Saúde do Centro: Expediente normal das 7h30min às 12h das 13h às 17h (com organização de escala de trabalho pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social)
g) Conselho Tutelar
Deverão os Conselheiros estabelecer Regime de Plantão a fim de garantir o funcionamento do órgão em período integral observadas e respeitadas as normativas e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 16 de Janeiro de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 16 de Janeiro de 2017.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete