Decreto Executivo 2.799/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/01/2017

EMENTA

  • PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DA COMPETÊNCIA 12/2016 DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.799, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

 PRORROGA  A   DATA  DE  VENCIMENTO DA  COMPETÊNCIA 12/2016  DO  IMPOSTO  SOBRE  SERVIÇOS  DE  QUALQUER NATUREZA (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 477, § 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002;

 

CONSIDERANDO,  os  problemas   ocorridos  no   sistema   informatizado  da  municipalidade   que  acarretaram inúmeras  inconsistências  na  virada  do exercício  2016 /2017,  impossibilitando  aos  contribuintes  a  realização da  declaração   referente  ao  ISSQN  da  competência  12/2016;

 

CONSIDERANDO, que  a  empresa  responsável pelos serviços   informatizados  do Departamento de  Tributação  desta  municipalidade  está  adotando as  medidas  para  correção  do   problema,   com previsão  de  equação  do   mesmo  para  as  próximas  semanas;

 

CONSIDERANDO,   que  a  data  originária  do  vencimento para  pagamento das  parcelas  de  tributo correspondentes  ao  ISSQN  da  competência  12/2016 é  o  dia  15/01/2017,  tendo em vista  que  este recaiu  em  domingo,  prorrogando-se   a  data  de  vencimento para  o primeiro dia  útil   subsequente,  qual seja,  16/01/2017; 

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica prorrogada  a   data  de  vencimento da  parcela  correspondente  ao  ISSQN  relativo a  competência  12/2016,   para  o  dia  31/01/2017.

 

Art.2º. Caso não haja normalização dos problemas relatados nos  Considerandos  acima,   até a   data  de  30/01/2017,  deverá  o  Departamento de  Tributação  comunicar  ao Gabinete  do Chefe  do Poder   Executivo  para, em sendo o  caso,  promover  nova   prorrogação,  sem  prejuízo  da  apuração de   responsabilidade  da   empresa   fornecedoras  dos  serviços de  informática  por  eventuais  prejuízos.

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 16 de Janeiro de 2017.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 16 de Janeiro de 2017.