Decreto Executivo 2.799/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/01/2017
EMENTA
- PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DA COMPETÊNCIA 12/2016 DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.799, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DA COMPETÊNCIA 12/2016 DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 477, § 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO, os problemas ocorridos no sistema informatizado da municipalidade que acarretaram inúmeras inconsistências na virada do exercício 2016 /2017, impossibilitando aos contribuintes a realização da declaração referente ao ISSQN da competência 12/2016;
CONSIDERANDO, que a empresa responsável pelos serviços informatizados do Departamento de Tributação desta municipalidade está adotando as medidas para correção do problema, com previsão de equação do mesmo para as próximas semanas;
CONSIDERANDO, que a data originária do vencimento para pagamento das parcelas de tributo correspondentes ao ISSQN da competência 12/2016 é o dia 15/01/2017, tendo em vista que este recaiu em domingo, prorrogando-se a data de vencimento para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 16/01/2017;
DECRETA:
Art.1º. Fica prorrogada a data de vencimento da parcela correspondente ao ISSQN relativo a competência 12/2016, para o dia 31/01/2017.
Art.2º. Caso não haja normalização dos problemas relatados nos Considerandos acima, até a data de 30/01/2017, deverá o Departamento de Tributação comunicar ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo para, em sendo o caso, promover nova prorrogação, sem prejuízo da apuração de responsabilidade da empresa fornecedoras dos serviços de informática por eventuais prejuízos.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 16 de Janeiro de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 16 de Janeiro de 2017.