Decreto Executivo 2.798/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/01/2017

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ADELOR TRAINOTTI e IVONE ROEPKE TRAINOTTI, SITUADO DO LADO IMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-455, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.798, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ADELOR TRAINOTTI e IVONE ROEPKE TRAINOTTI, SITUADO DO LADO IMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-455, NESTA CIDADE.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

 

                                                         DECRETA;

 

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ADELOR TRAINOTTI,  brasileiro, inscrito  no   CPF  sob nº 606.484.069-20, portador  da  cédula  de  identidade  nº 3/R 2.025.359, expedida  pela  SSP/SC e sua  esposa IVONE ROEPKE TRAINOTTI, brasileira,  inscrita  no CPF  sob nº 623.139.249-04, portadora  da  cédula  de  identidade  nº 3/R 2.029.466, expedida  pela  SSP/SC, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal  RCD-455, distando  pelo lado esquerdo  do  imóvel (ponto PP) em 500,00metros  através  do lado ímpar da  Rodovia  Municipal RCD-455  até a  esquina  formada  com o  lado ímpar  da  Rodovia  Municipal RCD 110, nesta cidade, distando pelo lado esquerdo (marco PP) 135,00 metros da esquina formada pelo lado par da Avenida Tiradentes com o lado impar da rua Pernambuco, tendo como área total escriturada  de 20.005,70m² (vinte  mil e  cinco  metros e  setenta  decímetros  quadrados) fracionados  em  06 (seis ) áreas totalizando estas 7.692,74m²(sete  mil, seiscentos e noventa e  dois  metros e  setenta e  quatro decímetros  quadrados) restando  ainda área remanescente  de 12.312,96m² (doze  mil, trezentos  e  doze  metros e  noventa e seis  decímetros  quadrados), conforme planta e documentos apresentados pela proprietária acompanhado do requerimento nº 1498/2016 de 12 de setembro de 2016.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 23.593, livro 2, e esta assim constituído;

 

§1º. 7.692,74m²(sete mil, seiscentos e noventa e  dois  metros e  setenta e  quatro decímetros quadrados) de  área distribuída em 05 (seis) áreas, assim constituídas;

 

ÁREA Nº 01: 5.407,87 m² (cinco mil, quatrocentos e sete metros e oitenta e sete decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:  O terreno urbano situa-se no lugar denominado Margem Esquerda do Rio dos Cedros, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto 0PP) em 500,00 metros através do lado impar da Rodovia Municipal RCD-455 até a esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110.

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha sinuosa confrontando com o lado impar da Rodovia Municipal RCD-455 com a distância de 87,61 m até o ponto 1; deste segue em 104º56’19” à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com a área a desmembrar lote nº 02 do proprietário com a distância de 33,24 m até o ponto 2; deste segue em 264º22’12” à esquerda em linha reta com a distância de 29,58 m, sendo que confronta com a área a desmembrar lote nº 02 do proprietário com a distância de 14,71 m e confronta com a área a desmembrar lote nº 03 do proprietário com a distância de 14,87 m até o ponto 3; deste segue em 177º54’59” à direita em linha reta confrontando com a área a desmembrar lote nº 04 do proprietário com a distância de 15,05 m até o ponto 4; e, deste segue em 97º42’49” à direita em linha reta confrontando com a área remanescente do proprietário com a distância de 6,04 m até o ponto 5; deste segue em 92º10’47” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a área remanescente do proprietário com a distância de 121,21 m até o ponto 6; deste segue em 87º58’29” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com Wilmar Kleinschmidt, Rosely Kleinschmidt, Nelson Kleinschmidt e Arlete Kleinschmidt – Matrícula n° 3.300, L° 2 com a distância de 87,66 m até o ponto 0PP; deste segue em 62º42’12” à direita com o início da descrição do perímetro de 380,39 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.2081

 

ÁREA Nº 02: 472,18 m² (quatrocentos e setenta e dois metros e dezoito decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:  O terreno urbano situa-se no lugar denominado Margem Esquerda do Rio dos Cedros, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto 1) em 587,61 metros através do lado impar da Rodovia Municipal RCD-455 até a esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 1, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado impar da Rodovia Municipal RCD-455 com a distância de 15,00 m até o ponto 2; deste segue em 101º24’54” à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com a área a desmembrar lote nº 03 do proprietário com a distância de 31,42 m até o ponto 3; deste segue em 84º22’12” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a área a desmembrar lote nº 01 do proprietário com a distância de 14,71 m até o ponto 4; deste segue em 95º37’48” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com a área a desmembrar lote nº 01 do proprietário com a distância de 33,24 m até o ponto 1; deste segue em 76º25’19” à direita com o início da descrição do perímetro de 94,37 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.2082

ÁREA Nº 03: 458,07 m² (quatrocentos e cinqüenta e oito metros e sete decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:  O terreno urbano situa-se no lugar denominado Margem Esquerda do Rio dos Cedros, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto 1) em 602,61 metros através do lado impar da Rodovia Municipal RCD-455 até a esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 1, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado impar da Rodovia Municipal RCD-455 com a distância de 15,00 m até o ponto 2; deste segue em 99º02’38” à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com a área a desmembrar lote nº 04 do proprietário com a distância de 30,47 m até o ponto 3; deste segue em 84º22’49” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a área a desmembrar lote nº 01 do proprietário com a distância de 14,87 m até o ponto 4; deste segue em 95º37’48” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com a área a desmembrar lote nº 02 do proprietário com a distância de 31,42 m até o ponto 1; deste segue em 79º49’43” à direita com o início da descrição do perímetro de 91,76 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.2083

ÁREA Nº 04: 450,07 m² (quatrocentos e cinqüenta metros e sete decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:  O terreno urbano situa-se no lugar denominado Margem Esquerda do Rio dos Cedros, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto 1) em 617,61 metros através do lado impar da Rodovia Municipal RCD-455 até a esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 1, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado impar da Rodovia Municipal RCD-455 com a distância de 9,57 m até o ponto 2; deste segue à direita pelo lado direito em linha curva com ângulo central de 84º13’29”, raio de 6,00 m e tangente de 5,42 m, com a distância de 8,82 m até o ponto 3 e, segue à direita em linha reta com a distância de 25,40 m confrontando com a área remanescente do proprietário até o ponto 4; deste segue em 82º17’11” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a área a desmembrar lote nº 01 do proprietário com a distância de 15,05 m até o ponto 5; deste segue em 97º42’12” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com a área a desmembrar lote nº 03 do proprietário com a distância de 30,47 m até o ponto 1; deste segue em 82º34’43” à direita com o início da descrição do perímetro de 89,31 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.2084

ÁREA Nº05: 450,82 m² (quatrocentos e cinqüenta metros e oitenta e dois decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:  O terreno urbano situa-se no lugar denominado Margem Esquerda do Rio dos Cedros, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto 1) em 650,89 metros através do lado impar da Rodovia Municipal RCD-455 até a esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 1, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado impar da Rodovia Municipal RCD-455 com a distância de 8,75 m até o ponto 2; deste segue em 90º45’01” à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com a área a desmembrar lote nº 06 do proprietário com a distância de 30,35 m até o ponto 3; deste segue em 89º58’35” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a área remanescente do proprietário com a distância de 15,00 m até o ponto 4; deste segue em 90º00’18” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com a distância de 24,71 m até o ponto 5 e, segue à direita em linha curva com ângulo central de 92º20’30”, raio de 6,00 m e tangente de 6,25 m, com a distância de 9,67 m confrontando com a área remanescente do proprietário até o ponto 1; deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 88,48 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.2085

ÁREA Nº06: 453,73 m² (quatrocentos e cinqüenta e três metros e setenta e três decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:  O terreno urbano situa-se no lugar denominado Margem Esquerda do Rio dos Cedros, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto 1) em 659,64 metros através do lado impar da Rodovia Municipal RCD-455 até a esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110.

    Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 1, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado impar da Rodovia Municipal RCD-455 com a distância de 15,00 m até o ponto 2; deste segue em 90º45’11” à direita pelo lado direito em linha reta confrontando com a área nº 06 de Adelor Trainotti – Matrícula nº 23.592, Lº 2 com a distância de 30,15 m até o ponto 3; deste segue em 89º58’26” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a área remanescente do proprietário com a distância de 15,00 m até o ponto 4; deste segue em 90º01’25” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com a área a desmembrar lote nº 05 do proprietário com a distância de 30,35 m até o ponto 1; deste segue em 89º14’59” à direita com o início da descrição do perímetro de 90,50 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.2086

 

§2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 12.312,96m² (doze mil, trezentos  e  doze  metros e  noventa e seis  decímetros  quadrados),  com as  seguintes  descrições , confrontações e  medidas:

 

ÁREA REMANESCENTE: 12.312,96 m² (doze mil, trezentos e doze metros e noventa e seis decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:  O terreno urbano situa-se no lugar denominado Margem Esquerda do Rio dos Cedros, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto 0PP) em 627,18 metros através do lado impar da Rodovia Municipal RCD-455 até a esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 1, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado impar da Rodovia Municipal RCD-455 com a distância de 23,71 m até o ponto 2; deste segue à direita pelo lado direito em linha curva com ângulo central de 92º20’30”, raio de 6,00 m e tangente de 6,25 m, com a distância de 9,67 m até o ponto 3 e, segue à esquerda em linha reta coma a distância de 24,71 m confrontando com a área a desmembrar lote nº 05 do proprietário até o ponto 4; deste segue em 269º59’42” à esquerda em linha reta com a distância de 30,00 m, sendo que confronta com a área a desmembrar lote nº 05 do proprietário com a distância de 15,00 m e confronta com a área a desmembrar lote nº 06 do proprietário com a distância de 15,00 m até o ponto 5; e, deste segue em 90º01’34” à direita em linha reta confrontando com a área nº 02 de Adelor Trainotti – Matrícula nº 23.592, Lº 2 com a distância de 75,46 m até o ponto 6; deste segue em 92º10’47” à direita pelos fundos em linha reta confrontando com a área nº 02 de Adelor Trainotti – Matrícula nº 23.592, Lº 2 com a distância de 163,03 m até o ponto 7; deste segue em 87º58’29” à direita pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com Wilmar Kleinschmidt, Rosely Kleinschmidt, Nelson Kleinschmidt e Arlete Kleinschmidt – Matrícula n° 3.300, L° 2 com a distância de 72,05 m até o ponto 8; deste segue em 92º01’31” à direita em linha reta confrontando com a área a desmembrar lote nº 01 do proprietário com a distância de 121,21 m até o ponto 9; e, deste segue em 267º49’13” à esquerda em linha reta com a distância de 31,44 m, sendo que confronta com a área a desmembrar lote nº 01 do proprietário com a distância de 6,04 m e confronta com a área a desmembrar lote nº 04 do proprietário com a distância de 25,40 m até o ponto 10; e, deste segue à esquerda em linha curva com ângulo central de 84º13’29”, raio de 6,00 m e tangente de 5,42 m, com a distância de 8,82 m até o ponto 1; deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 560,10 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.2080

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art.4º. ADELOR  TRAINOTTI,  brasileiro, inscrito  no   CPF  sob nº 606.484.069-20, portador  da  cédula  de  identidade  nº 3/R 2.025.359, expedida  pela  SSP/SC e sua  esposa IVONE ROEPKE TRAINOTTI, brasileira,  inscrita  no CPF  sob nº 623.139.249-04, portadora  da  cédula  de  identidade  nº 3/R 2.029.466, expedida  pela  SSP/SC, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 6063/82.

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Rio dos Cedros, 16 de Janeiro de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 16 de Janeiro de 2017.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete