LEI ORDINÁRIA Nº 1.939, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/02/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.939, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE, subvenção social no valor de até R$57.881,25 (cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada,  em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2017.

 Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.

0501 – Serviço de Ensino

12.367.0080.2020 – Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Especial

335043.99 – Outras Subvenções Sociais

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 23 de fevereiro de 2017.

MARILDO DOMINGOS  FELIPPI

Prefeito de Rio dos cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 23 de Fevereiro de 2017

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete