LEI ORDINÁRIA Nº 1.938, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/02/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM RECEPÇÃO À COMITIVA ITALIANA DE INTERCÂMBIO TURÍSTICO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.938, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM RECEPÇÃO À COMITIVA ITALIANA DE INTERCÂMBIO TURÍSTICO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º. O Executivo Municipal fica autorizado a realizar despesas com recepção à comitiva italiana de intercâmbio turístico cultural que ocorrerá em fevereiro de 2017.

 §1º Ficam as despesas limitadas ao valor de até R$3.000,00 (três mil reais).

Art.2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.

 Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, 16 de Fevereiro de 2017.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 16 de Fevereiro de 2017

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete