Decreto Executivo 2.796/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/12/2016
EMENTA
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.796, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de acesso integral a educação, tal como preceitua o artigo 208, I, §1º e §2º combinado com artigo 211, §2º da Constituição da República;
Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino fundamental;
Considerando, que o aumento da demanda antes referida se verifica, dentre outras, na Escola Municipal Expedicionário Servino Mengarda, na localidade de São José;
Considerando, a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia, tendo-se em vista o aumento significativo da demanda e a existência de obras para ampliação do educandário nas regiões anteriormente citadas, com a ampliação do mesmo estabelecimento de educação;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Imóvel objeto da matrícula nº 11.015, do 1º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de AMAURI LUIZ LEITEMPERGHER, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob nº 419.212.839-04, portador da cédula de identidade nº 3/R 1.119.546, expedida pela SSI/SC, casado com ELENI SCHULTZ LEITEMPERGHER, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob nº 501.498.739-72, portadora da cédula de identidade nº 1.637.802-4, expedida pela SSP/SC, residentes e domiciliados na Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, s/nº, Bairro São José, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, com as respectivas e eventuais edificações, tendo as seguintes descrições perimetrais:
“O terreno urbano, da margem direita do rio dos Cedros, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-080, distando, pelo lado direito, 300metros da Igreja Católica de cedro Central, distrito e município de Rio dos Cedros, contendo a área de 1.800m2 (mil e oitocentos metros quadrados), edificado com uma casa de alvenaria, extremando: em 30,00metros de frente na Rodovia Municipal RCD-080; fundos em 30metros com terras de Hermínio Leitempergher; lado direito em 60metros com ditas de Hermínio Leitempergher; e, lado esquerdo em 60metros com as de Hermínio Leitempergher .”
Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a ampliação da nova unidade da Escola Municipal Prefeito João Floriani.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através da média de três avaliações de peritos e/ou pela avaliação do Núcleo de Corretores Setorial Imobiliário da ACIMVI.
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de eventual desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação 1.190.000 – Transf. FUNDEB e outras despesas de ensino)
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 16 de Dezembro de 2016.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 16 de Dezembro de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete