Decreto Executivo 2.789/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 10/11/2016
EMENTA
- INSTITUI FAIXA SANITÁRIA NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.719, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, ESTADO DE SANTA CATARINA, SITUADO NO LADO PAR DA RUA 1º DE MAIO, DE PROPRIEDADE DE PURIN PARTICIPAÇÕES LTDA, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.789, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
INSTITUI FAIXA SANITÁRIA NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.719, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, ESTADO DE SANTA CATARINA, SITUADO NO LADO PAR DA RUA 1º DE MAIO, DE PROPRIEDADE DE PURIN PARTICIPAÇÕES LTDA, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o que disciplina a Lei nº 6.766, de 19 de setembro de 1979 (art.7º, IV), Lei Complementar Municipal nº 269, de 26 de agosto de 2015 (art. 17, IX, alínea “e”) e Lei Complementar Municipal nº 271, de 27 de outubro de 2015 (art.32);
DECRETA:
Art.1º – Fica instituída, em conformidade com o que disciplina a Lei nº 6.766, de 19 de setembro de 1979 (art.7º, IV), Lei Complementar Municipal nº 269, de 26 de agosto de 2015 (art. 17, IX, alínea “e”) e Lei Complementar Municipal nº 271, de 27 de outubro de 2015 (art.32), uma faixa sanitária no imóvel objeto da matrícula nº 10.719, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, situado no lado par da Rua 1º de Maio, de propriedade de PURIN PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.732.108/0001-18, a qual tem as seguintes descrições:
Faixa Sanitária (FS)
Com área de 238,41 m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), compreendida numa faixa de terras com 6,00 metros de largura, faz frente em linha reta confrontando com o lado par da Rua 1º de Maio em 6,06 metros; fundos em linha reta confrontando com a Área de Preservação Permanente (APP) supracitada em 7,52 metros; pelo lado esquerdo em linha sinuosa confrontando com a área deste imóvel em 42,52 metros; pelo lado direito em linha sinuosa confrontando com a área deste imóvel em 36,95 metros.
Todas as medidas e deflexões de quem olha de dentro para fora do terreno.
Art.2º – Deverá a Secretaria de Planejamento e Infraestrutura adotar as medidas necessárias à execução desta instituição, averbação da faixa sanitária junto à matrícula do bem assim como as necessárias à observância das limitações administrativas oriundas do gravame.
Art.3º – As despesas oriundas do presente Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 10 de outubro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 10 de Novembro de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete