Decreto Executivo 2.787/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 25/10/2016
EMENTA
- INSTITUI FAIXA SANITÁRIA NO IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO EFETIVADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.649, DE 07 DE ABRIL DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.787, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
INSTITUI FAIXA SANITÁRIA NO IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO EFETIVADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.649, DE 07 DE ABRIL DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o que disciplina a Lei nº 6.766, de 19 de setembro de 1979 (art.7º, IV), Lei Complementar Municipal nº 269, de 26 de agosto de 2015 (art. 17, IX, alínea “e”) e Lei Complementar Municipal nº 271, de 27 de outubro de 2015 (art.32);
DECRETA:
Art.1º – Fica instituída, em conformidade com o que disciplina a Lei nº 6.766, de 19 de setembro de 1979 (art.7º, IV), Lei Complementar Municipal nº 269, de 26 de agosto de 2015 (art. 17, IX, alínea “e”) e Lei Complementar Municipal nº 271, de 27 de outubro de 2015 (art.32), uma faixa sanitária no imóvel objeto da desapropriação efetivada pelo Decreto Municipal nº 2.649, de 07 de abril de 2014 e suas alterações, imóvel sob Matrícula nº 18.456 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, a qual tem as seguintes descrições:
Faixa Sanitária (FS) – Croqui anexo
Com área de 54,15 m2 (cinquenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), compreendida numa faixa de terras com 6,00 metros de largura, faz frente em linha reta confrontando com o lado par da Avenida Tiradentes em 7,10 metros; fundos com linha em curva confrontando com a Área Remanescente do imóvel supracitado em 6,39 metros; pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com a Parcela 02 do imóvel supracitado em 6,25 metros; pelo lado direito em linha reta confrontando com a Parcela 02 do imóvel supracitado em 12,16 metros.
Art.2º – Deverá a Secretaria de Planejamento e Infraestrutura adotar as medidas necessárias à execução desta instituição, averbação da faixa sanitária junto à matrícula do bem assim como as necessárias à observância das limitações administrativas oriundas do gravame.
Art.3º – As despesas oriundas do presente Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 25 de outubro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 25 de outubro de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
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