Decreto Executivo 2.787/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 25/10/2016

EMENTA

  • INSTITUI FAIXA SANITÁRIA NO IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO EFETIVADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.649, DE 07 DE ABRIL DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.787, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.

 INSTITUI FAIXA SANITÁRIA NO IMÓVEL OBJETO DA  DESAPROPRIAÇÃO  EFETIVADA  PELO  DECRETO MUNICIPAL Nº 2.649, DE 07 DE ABRIL DE 2014 E  SUAS  ALTERAÇÕES,  NA FORMA QUE MENCIONA E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o  que  disciplina   a  Lei nº 6.766, de  19 de  setembro de  1979 (art.7º, IV), Lei  Complementar Municipal  nº 269,  de  26  de  agosto de  2015 (art. 17, IX, alínea “e”) e Lei Complementar  Municipal   nº 271, de  27 de  outubro de  2015 (art.32);

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica instituída, em conformidade com o que  disciplina   a  Lei nº 6.766, de  19 de  setembro de  1979 (art.7º, IV), Lei  Complementar Municipal  nº 269,  de  26  de  agosto de  2015 (art. 17, IX, alínea “e”) e Lei Complementar  Municipal   nº 271, de  27 de  outubro de  2015 (art.32),  uma  faixa sanitária  no imóvel  objeto da  desapropriação efetivada  pelo Decreto Municipal nº 2.649, de 07 de abril de 2014 e  suas  alterações, imóvel sob Matrícula nº 18.456  do  1º  Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca  de Timbó, Estado de  Santa Catarina,  a  qual  tem  as  seguintes  descrições:

 

Faixa Sanitária (FS) – Croqui anexo

Com área de 54,15 m2 (cinquenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), compreendida numa faixa de terras com 6,00 metros de largura, faz frente em linha reta confrontando com o lado par da Avenida Tiradentes em 7,10 metros; fundos com linha em curva confrontando com a Área Remanescente do imóvel supracitado em 6,39 metros; pelo lado esquerdo em linha reta confrontando com a Parcela 02 do imóvel supracitado em 6,25 metros; pelo lado direito em linha reta confrontando com a Parcela 02 do imóvel supracitado em 12,16 metros.

 

Art.2º – Deverá a Secretaria de Planejamento e Infraestrutura adotar as medidas  necessárias à execução desta instituição, averbação da  faixa  sanitária junto à  matrícula  do  bem assim como as necessárias à observância  das  limitações  administrativas  oriundas  do  gravame.

 

Art.3º – As despesas oriundas do presente Decreto  correrão por  conta  das dotações  consignadas no orçamento  em  vigor.

 

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, 25 de outubro de 2016.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 25 de outubro de 2016.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete

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