Decreto Executivo 518/1986

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 31/03/1986

EMENTA

  • Reestrutura a Categoria IV- Profissionais do art. 2º, do Decreto nº 405, de 29 de abril de 1983 e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 518, DE 31 DE MARÇO DE 1986.

 

Reestrutura a Categoria IV- Profissionais do art. 2º, do Decreto nº 405, de 29 de abril de 1983 e dá outras providências.

 

                       WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, item XXIX, da Lei Complementar Estadual nº 5, de 26 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – A Categoria IV – Profissionais do artigo 2º, do Decreto nº 405, de 29 de abril de 1983, fica restruturada da seguinte forma:

 

IV – PROFISSIONAIS

Os servidores que desempenham serviços com autonomia dentro de sua profissão:

 

Classe I – Motoristas                                                                Salário Cz$

a)- de caminhão irrigador de ruas ……………………………………….         2.000,00

b)- de caminhão basculante ……………………………………………….         1.327,64

c)- de veículos administrativos ………………………………………….          1.327,64

 

Classe II – Operadores

a)-de trator esteira, retroescavadeira, motoniveladora grande …..        2.000,00

b)- de carregadeira e motoniveladora pequena ……………………….       1.560,52

c)- de compressor e britador ………………………………………………..       1.327,64

 

Classe III – Mecânicos

a)- chefe do serviço de oficina ……………………………………………        2.063,56

 

Art. 2º – A Categoria IV – Profissionais, restruturada pelo artigo anterior, será devidamente adaptada à Tabela constante do art. 3º, do Decreto nº 405, de 29/04/1983.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1986.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de Março de 1986.

 

            WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume pela Secretaria, em 31 de Março de 1986.

 

ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral