Decreto Executivo 507/1986
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/01/1986
EMENTA
- REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
Integra da Norma
DECRETO Nº 507, DE 09 DE JANEIRO DE 1986.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, item XXIX, da Lei Complementar nº 5, de 25 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art.1º. A Tabela V, constante do art.3º, do Decreto nº 405, de 29 de abril de 1983, na qual classifica o Pessoal do Serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, fica reajustada em seus valores conforme tabela abaixo, a partir de 01 de janeiro de 1986:
V – Responsáveis diretos por Setores ligados diretamente a Administração Geral |
Mensalistas |
Salário Mensal Cr$: |
a. Fiscal do S.M.E.R. |
“ |
1.748.260 |
b. Secretário da J.S.M. |
“ |
1.748.260 |
c. Professores Normalistas |
“ |
1.018.120 |
d. Professores Formados em 1º Grau |
“ |
887.220 |
e. Professores não Titulados |
“ |
843.536 |
f.Inseminador |
“ |
1.982.200 |
g. Escriturários |
“ |
881.816 |
h. Atendente OS na cidade |
“ |
719.539 |
i. Serventes |
“ |
719.539 |
j. Auxiliar Veterinário |
“ |
964.532 |
Art.2º. Fica criado a letra “j”, na Categoria V, a função de Auxiliar Veterinário, para abrigar os aposentos do inativo Péricles Lenzi.
Art.3º. Nenhum servidor público municipal perceberá vencimento inferior ao salário mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art.4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de Janeiro de 1986.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi registrado e publicado em local de costume pela Secretaria,
em 09 de janeiro de 1986.
Antonio Mattedi
Secretário Geral