Decreto Executivo 2.784/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 15/09/2016
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 2.766, DE 20 DE ABRIL DE 2016 QUE APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ARI JOÃO LÉSCOVITZ e OLGA PAULINA CAMPESTRINI LÉSCOVITZ, SITUADO DO LADO PAR DA RUA DOM PEDRO II, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.784, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
ALTERA O DECRETO Nº 2.766, DE 20 DE ABRIL DE 2016 QUE APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ARI JOÃO LÉSCOVITZ e OLGA PAULINA CAMPESTRINI LÉSCOVITZ, SITUADO DO LADO PAR DA RUA DOM PEDRO II, NESTA CIDADE.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. O §2º do artigo 2º do Decreto nº 2.766, de 20 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º. 4.883,62m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e três metros e sessenta e dois decímetros quadrados) de área remanescente, esta assim constituída:
Terreno urbano, com uma área total de 4.883,62m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e três metros e sessenta e dois decímetros quadrados), situado no lado par da rua Dom Pedro II, esquina formada com o lado ímpar da rua Ângelo Purin. Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente em 36,06m com o lado par da rua Dom Pedro II até o ponto 01; deste segue pelo lado direito defletindo à direita com ângulo interno de 101°26’32” em 114,93m sendo: em 33,00m com terras de Tercilio Marchetti Industria e Comércio de Autopeças Ltda, Matrícula 825, L-2, em 15,00m com terras de Terezinha Kulpa, Matrícula 9.491, L-2, em 15,00m com terras de Reni Leopoldo Tamanini, Matrícula 9.417, L-2, em 44,70m com a área remanescente de Waldemar Hwizdaleck, Matrícula 9.278, L-2, e em 7,23m com terras de Waldemar Hwizdaleck, Matrícula 11.962, L-2 até o ponto 02; deste segue pelos fundos defletindo à direita com ângulo interno de 76°32’40” em 44,56m com o Lote 01 até o ponto 03; deste segue pelo lado esquerdo defletindo à direita com ângulo interno de 103°01’16” em 105,84m com o lado ímpar da rua Ângelo Purin até o ponto 04; deste segue defletindo à direita na curva de transição, com ângulo central de 101°00’28” em 10,58m com o lado ímpar da rua Ângelo Purin até o ponto de partida PP, com o início desta descrição. Perfazendo o perímetro em 311,97m.
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº 5584.0
Inscrição Imobiliária: 01.21.001.0060
Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 15 de Setembro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 15 de Setembro de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete