Decreto Executivo 2.783/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 13/09/2016
EMENTA
- INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.783, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990, em conformidade com o que dispõe a Lei Ordinária Municipal nº1.863, de 17 de junho de 2015;
DECRETA:
Art.1º. Considerando a necessidade de acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade de ensino em conformidade com o Plano Municipal de Educação (PME) instituído pela Lei Ordinária Municipal nº1.863, de 17 de junho de 2015 e art.7º, § 3º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), RESOLVE, Instituir e Nomear a Comissão Coordenadora para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art.2º. São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:
I – Promover reuniões para estudo, análise e aprovação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação;
II – Organizar Consulta Pública para analisar os dados preliminares do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
III – Sistematizar os resultados da Consulta Pública em documento: Plano Municipal de Educação – Versão Final e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;
IV – Publicitar os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação.
Art.3º. Ficam designadas as seguintes instituiçõese representantes de classe/órgão/entidadeque formarão a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:
I – Secretaria Municipal de Educação;
a) PLAUTO NERCY CAMARGO MENDES – Titular
b) Karina teresa Felipi Scharamm – Suplente
II – Conselho Municipal de Educação – CME;
a) AVALCIR BONA – Titular
b)Joanita Odorizzi Grande – Suplente
III – Fórum Municipal de Educação;
a) GIOVANA BORGES DE LIMA LENZI
b) Silmara da Silva
Art.4º. Este DECRETO entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 13 de Setembro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 13 de Setembro de2016
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete