Decreto Executivo 2.783/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 13/09/2016

EMENTA

  • INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.783, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.

 

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO COORDENADORA PARA  MONITORAMENTO  E  AVALIAÇÃO  DO  PLANO MUNICIPAL  DE  EDUCAÇÃO – LEI ORDINÁRIA  MUNICIPAL  Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015  DO  MUNICÍPIO  DE  RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990, em conformidade com o que  dispõe  a   Lei Ordinária  Municipal  nº1.863, de 17 de junho de 2015;

 

 DECRETA:

 

Art.1º. Considerando  a  necessidade  de  acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade  de ensino em conformidade com o  Plano  Municipal  de Educação  (PME)  instituído pela Lei Ordinária  Municipal  nº1.863, de 17 de junho de 2015 e art.7º, § 3º da Lei nº 13.005 de   25 de junho de 2014,  que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), RESOLVE, Instituir e Nomear a Comissão Coordenadora para Monitoramento e  Avaliação  do Plano Municipal de Educação.

 

Art.2º. São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do  Plano  Municipal de Educação  – PME:

I –        Promover  reuniões  para  estudo,  análise  e  aprovação  dos  dados  encaminhados  pela Secretaria Municipal de Educação;

II –       Organizar Consulta  Pública  para  analisar  os  dados  preliminares  do  monitoramento  e avaliação do Plano Municipal de Educação;

III –      Sistematizar  os  resultados  da  Consulta  Pública  em  documento:  Plano  Municipal  de Educação – Versão Final e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;

IV –      Publicitar os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação.

 

Art.3º.  Ficam designadas  as    seguintes    instituiçõese    representantes    de classe/órgão/entidadeque  formarão a  Comissão  de    Monitoramento  e  Avaliação  do  Plano Municipal de Educação:

I –        Secretaria Municipal de Educação;

a) PLAUTO NERCY CAMARGO MENDES – Titular

b) Karina teresa Felipi Scharamm – Suplente

 

II –       Conselho Municipal de Educação – CME;

a) AVALCIR BONA – Titular

b)Joanita Odorizzi Grande – Suplente

 

III – Fórum Municipal de Educação;

a) GIOVANA BORGES DE LIMA LENZI

b) Silmara da Silva

  

Art.4º. Este DECRETO entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

  Município de Rio dos Cedros, 13 de Setembro de 2016.

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 13 de Setembro de2016

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete