Lei Ordinária 1.877/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/10/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA  Nº 1.877, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    

O Prefeito do Município de Rio dos Cedros Senhor Fernando Tomaselli.

            Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES.

Art.2º. A adesão ao Programa BADESC CIDADES propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de obras do Sistema Viário.

Art.3º. Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES, até o montante de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Parágrafo Único – Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.

Art.4º. Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias à formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.      

Art.5º. Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco e meio por cento) ao ano mais a SELIC, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.

Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             Rio dos Cedros, 27 de Outubro de 2015.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de outubro de 2015.

 

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete