Lei Ordinária 1.877/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/10/2015
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.877, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Rio dos Cedros Senhor Fernando Tomaselli.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES.
Art.2º. A adesão ao Programa BADESC CIDADES propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de obras do Sistema Viário.
Art.3º. Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES, até o montante de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Parágrafo Único – Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.
Art.4º. Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias à formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art.5º. Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco e meio por cento) ao ano mais a SELIC, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 27 de Outubro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de outubro de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete