Lei Ordinária 1.875/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/10/2015

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da norma

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.875, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.001 – Serviços Urbanos

015.0452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………..20.000,00

 

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………..32.000,00

 

Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………….52.000,00

 

Total Geral………………………………………………………………………………..52.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.001 – Serviços Urbanos

017.512.0120.2044 – Manutenção do Programa de Colete Seletiva de Lixo

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………….1.500,00

 

06.001 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

020.606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………..50.500,00

 

Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………….52.000,00

 

Total Geral………………………………………………………………………………..52.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   Rio dos Cedros, 06 de outubro de 2015.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de outubro de 2015.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete