Decreto Executivo 429/1983

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 28/12/1983

EMENTA

  • Aprova o Plano de Arruamento e passagens no imóvel de propriedade de Antônio Tomelin, situado e Alto Palmeiras – Braço do Cedro, Distrito de Cedro Alto, neste Município.

Integra da norma

Integra da Norma

 DECRETO Nº 429, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983.

Aprova o Plano de Arruamento e passagens no imóvel de propriedade de Antônio Tomelin, situado e Alto Palmeiras – Braço do Cedro, Distrito de Cedro Alto, neste Município.

WALOR BUSARELO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75, pelo Decreto nº 59.428, de 27.10.66, pela Instrução 17-B do Incra, pela Lei Federal n] 6.766, de 19.12.79 e pelas Leis Municipais nº 235, de 16.12.80 e nº 269 de 05.12.83.,

DECRETA:

Art. 1º) – Fica aprovado o Plano de Arruamento e Passagens, conforme planta-projeto e demais documentos apresentados por seu proprietário Antônio Tomelin, os quais se encontram arquivados na Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros.

Art.2º) – A área dos Arruamentos e Passagens, aprovados por este Decreto, é de sete mil quinhentos e vinte e cinco metros e sessenta e sete decímetros quadrados (7.525,67m²), as quais são distribuídas da seguinte forma:

a)– Propriedade de Antônio Tomelin, conforme matrícula nº R.1-5168, Livro nº 2, no 1] Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Timbó, com uma faixa de terras destinadas a Rua ‘’A’’ (conforme projeto), num total de seis mil duzentos e cinquenta e um metros e trinta e três decímetros quadrados (6.251,33²);

b)- Propriedade de Antônio Tomelin, conforme matrícula nº R.1-5168, Livro nº 2, no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com uma faixa de terras destinadas à Rua ‘’B’’ (conforme projeto), num total de novecentos e quarenta metros quadrados (940,00m²);

c) – Propriedade de Antônio Tomelin, conforme matrícula nº R.1-5168, Livro nº 2, no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com uma faixa de terras destinadas à: Passagem nº 1 (conforme projeto) com cento e dois metros e quarenta e sete decímetros quadrados (102,47²); Passagem nº 2 (conforme projeto) com quarenta e quatro metros e setenta decímetros quadrados (44,70m²); Passagem nº 3 (conforme projeto) com cento e seis metros e cinquenta decímetros quadrados (106,50m²) e Passagem nº 4 (conforme projeto) com oitenta metros quadrados (80,00m²);

Parágrafo Único – As áreas dos itens ‘’a’’, ‘’b’’ e ‘’c’’ deste artigo ficam declaradas de domínio público, para a complementação das Ruas e Passagens correspondentes.

Art. 3º) – A faixa de terras destinadas para a Rua ‘’A” (conforme projeto), conta com uma extensão de seiscentos e quarenta metros (640,00m) com uma largura de dez metros (10,00m), a qual corre e direção Oeste-Leste no sentido circular totalizando uma área de seis mil duzentos e cinquenta e um metros e trinta e três decímetros quadrados (6.251,33²); A faixa de terras destinada para a Rua ‘’B’’ (conforme projeto), conta com uma extensão de 112,00m (cento e doze metros ) com uma largura de oito metros (8,00m), a qual corre em direção Sul-Norte, em linha reta, totalizando uma área de novecentos e quarenta metros quadrados (940,00²); As faixas de terras destinadas ás Passagens n.º 1, 2, 3 e 4 (conforme projeto) contam com uma área total de cento e dois metros e quarenta e sete decímetros quadrados (102,47m²), quarenta e quatro metros e setenta decímetros quadrados (44,70m²), cento e seis metros e cinquenta decímetros quadrados (106,50m²) e oitenta metros quadrados (80,00m²), respectivamente, passagens estas que partem todas do lado para da Rua ‘’A’’ (conforme projeto) em direção às Águas da Barragem Rio Bonito;

Art. 4º) – As áreas descritas no art. 2º, letras A e B e no art.3º, ficam declaradas de domínio público, passando o logradouro que é denominado no projeto como Rua ‘’A’’ a ter denominação de ‘’RUA DOS CEDROS’’ e o logradouro que é denominado no projeto como Rua ‘’B’’ a ter a denominação de ‘’RUA DAS HORTÊNCIAS’’ e as Passagens continuarão com a numeração original, ou seja, 1,2, 3 e 4.

Art.5º) – A área remanescente do imóvel objeto do presente Decreto, passa a contar com trinta mil oitocentos e setenta e quatro metros e trinta e três decímetros quadrados (30.874,33m²).

Art. 6º) – Em virtude do presente Decreto, fica o proprietário sujeito a todas as exigências da Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e Leis Municipais, bem como suas alterações.

Art. 7º) – Este Decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, e 28 de dezembro de 1.983.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado e local de costume pela Secretaria, em 28 de dezembro de 1.983.

ANTÔNIO ATTEDI
Secretário Geral