Decreto Executivo 428/1983
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 28/12/1983
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelos artigos 5º e 7º da Lei Municipal nº 257, de 26 de novembro de 1982;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto nº 0000 Câmara de Vereadores, um crédito no valor de Cr$ 25.537,00, nº 0100 Gabinete do Prefeito no valor de Cr$ 361.935,00, no 0200 Departamento de Administração no valor de Cr$ 721.000,00 no 0300 Departamento de Finanças no valor de Cr$ 599.000,00, no 0400 Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no valor de Cr$ 1.631.920,00, nº 0500 Departamento de Educa, Saúde e Assistência Social no valor de Cr$ 1.390.000,00, no 0600 Departamento de Agricultura no valor de Cr$60.335,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
0000 – CAMARA DE VERADORES
3.1.1.1 – Pessoal Civil 25.537,00
0100 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 – Pessoal Civil 361.935,00
0200 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 – Pessoal Civil 721.000,00
0300 – DEPARTAENTO DE FINANÇAS
3.1.1.1 – Pessoal Civil 599.000,00
0400 – DEPARTAENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS
0401 – Setor de Serviços Urbanos
3.1.1.1 – Pessoal Civil 481.525,00
0402 – Setor Municipal , Estradas de Rodagem
3.1.1.1. – Pessoal Civil 173.445,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 976.950,00
0500 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCI SOCIAL
0501 – Setor de Educação, Cultura, Recreação
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.390.000,00
0600 – DEPARTAENTO DE AGRICULTURA
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 60.335,00
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TOTAL ……………………………………………………………. 4.789.727,00
Art. 2º – O presente Decreto será coberto com os seguintes recursos:
a) Excesso de Arrecadação do Corrente
Exercício, apurado até dezembro 2.467.727,00
b) Reserva de Contingência 2.322,000,00
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SOMA ………………………………………………………………………………… 4.789.727,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos cedros, e 28 de dezembro de 1983.
WALOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 23 de dezembro de 1983.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral