Decreto Executivo 424/1983
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 01/12/1983
EMENTA
- ANULA SALDOS PARCIAIS E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 424, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983.
ANULA SALDOS PARCIAIS E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 268 de 28 de novembro de 1983;
DECRETA;
Art. 1º) Ficam anuladas, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas:
0100 – Gabinete do Prefeito
3.1.2.0 – Material do consumo 100.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 5.000,00 105.000,00
0102 – Assessoria de Planej. Munic.
3.1.2.0 – Material de consumo 100.000,00 100.000,00
0200 – Dpto. De Administração
3.2.5.3 – Salário família 24.100,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 11.600,00 35.700,00
0300 – Dpto. De Finanças
3.1.2.0 – Material de consumo 13.950,00 13.950,00
0400 Dpto. De Obras e Serv. Urbanos
0401 – Setor de Serviços Urbanos
3.1.2.0 – Material de consumo 8.600,00
4.1.1.0 – Obras e instalações 3.395.000,00 3.403,600,00
0402 – Setor Munic. Estr. de Rodagem
3.1.2.0 – Material de consumo 1.800,00
3.1.3.2 – }Outros serv. E encargos 450.000,00
3.2.5.3 – salário família 3.000,00
4.1.1.0 – Obras e instalações 180.000,00
4.1.2.0 – Equip. Material Permanente 3.430,00 2.436.430,00
0500 – Dpto. De Educação Saúde
e Assistência Social
0501 –Setor de Educ. Cult. e Recraç.
3.1.2.0 – Material de consumo 407.000,00 407.000,00
0502 – setor de saúde e bem estar Soc
3.1.2.0 – Material de consumo 150.000,00
3.1.3.2 – Outros serv. E encargos 500.000,00
3.2.3.1 – Subvenções sociais 500.000,00
3.2.5.9 – Outras transf. A pessoas 250.000,00 1.400.000,00
0600 – Departamento de Agricultura
4.1.1.0 – Obras e instalações 500.000,00 500.000,00
Soma Total …………………………………………………………………………………….. 8.401.680,00
Art. 2º) Com a soma das anulações constantes do Art. 1], fica suplementado o ´tem 9.0.0.0 –Reserva de contingência no valor / Cr$ 8.401.680,00
Art. 3º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições e contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 1º de Dezembro de 1983.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume em 1º de dezembro de 1983
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral