Decreto Executivo 423/1983

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 18/11/1983

EMENTA

  • CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO DIRETOR DE FINANÇAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 423, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO DIRETOR DE FINANÇAS.

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 8º, da Lei nº 193, de 28.04.1978, e,

CONSIDERANDO, que o Senhor ADEMAR BEYER, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Finanças do Quadro de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal, ao mesmo tempo em que desempenha sua função e até extra expediente, paralelamente efetua o serviço de levantamento de Movimento Econômico para obtenção para o Município, do índice de participação no ICM;
CONSIDERANDO ser de justiça a concessão da gratificação pelo desdobramento de seu serviço:

DECRETA:

Art. 1º- Fica concedido ao Senhor ADEMAR BEYER, Diretor do Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, a função gratificada mensal FG/3, do que trata o anexo III, do artigo 8º, da Lei nº 193, de 28.04.1978.

Parágrafo Único – A presente gratificação é extensiva ao funcionário, se o mesmo por motivo de doença venha a se afastar temporariamente de seus serviços.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1983.

Prefeitura municipal de Rio dos cedros, em 18 de novembro de 1983.

 

NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado no local de costume desta Secretaria, em 18 de novembro de 1983.

 

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral