Decreto Executivo 420/1983

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 07/11/1983

EMENTA

  • ‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 420 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1983.

‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado, pela Lei Municipal nº 257 de 26 de novembro de 1982, em seu art. 5º;

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto no 0100, Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cr$ 80.000,00, no 0200, Departamento de Administração, no valor de Cr$ 650.000,00, no 0501, Setor de Educação Cultura e Recreação no valor de Cr$ 519.285 aos itens orçamentários abaixo descriminados:

0100 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                            80.000,00
0200 – DEPARTAMENTO DE Administração
3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos                                             350.000,00
3.2.8.0 – Contribuição ao PASEP                                                  300.000,00
0500 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
0501 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                            480.000,00
3.2.5.3 – Salário família                                                                 39.285,80 
SOMA…………………………………………………………………………..      1.249.285,80

Art. 2º – O presente Decreto será coberto com os seguintes recursos:
a) Excesso de arrecadação do exercício                                         873.500,00
b) Superavit do exercício anterior                                                  375.785,80

Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos cedros, em 07 de novembro de 1983.

 

NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal

Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 07 de novembro de 1983

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral