Decreto Executivo 418/1983

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 05/10/1983

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 418 DE 05 DE OUTUBRO DE 1983.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

WALOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 257 de 26 de novembro de 1982, em seu Art. 5º;

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto no 0102 Assessoria de Planejamento Municipal um crédito no valor de Cr$ 480.021,18, no 0200 Departamento de Administração no valor de Cr$ 75.680,00, no 0402, Setor Municipal de Estradas de Rodagem no valor de Cr$ 1.780.000,00, no 0501 Setor de Educação Cultura e Recreação no valor de Cr$ 965.000,00, no 0600 Departamento de Agricultura no valor de Cr$ 231.350,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
0100 – Gabinete do Prefeito
0102 – Assessoria de Planejamento Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                                    480.021,19
0200- Departamento de Administração
3.2.5.2 – Pensionistas                                                                     75.680,00
0400 – Departamento de Obras e Ser. Urbanos
0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                                    1.780.000,00
0500 – Dpto. de Educação Saúde e Ass.Soc.
0501 – Setor de Educação Cultura e Recreação
3.1.1.3 – Obrigações Patronais                                                       965.000,00
0600 – Departamento de Agricultura
3.2.5.1 – Inativos                                                                           231.350,00
Soma                        ……………………………………………………………………….3.532.051,18
Art. 2º – O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de Arrecadação do Corrente Exercício.

Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos cedros, em 05 de Outubro de 1983.

NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal

Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 05 de Outubro de 1983

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.