Decreto Executivo 418/1983
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 05/10/1983
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 418 DE 05 DE OUTUBRO DE 1983.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 257 de 26 de novembro de 1982, em seu Art. 5º;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no 0102 Assessoria de Planejamento Municipal um crédito no valor de Cr$ 480.021,18, no 0200 Departamento de Administração no valor de Cr$ 75.680,00, no 0402, Setor Municipal de Estradas de Rodagem no valor de Cr$ 1.780.000,00, no 0501 Setor de Educação Cultura e Recreação no valor de Cr$ 965.000,00, no 0600 Departamento de Agricultura no valor de Cr$ 231.350,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
0100 – Gabinete do Prefeito
0102 – Assessoria de Planejamento Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil 480.021,19
0200- Departamento de Administração
3.2.5.2 – Pensionistas 75.680,00
0400 – Departamento de Obras e Ser. Urbanos
0402 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.780.000,00
0500 – Dpto. de Educação Saúde e Ass.Soc.
0501 – Setor de Educação Cultura e Recreação
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 965.000,00
0600 – Departamento de Agricultura
3.2.5.1 – Inativos 231.350,00
Soma ……………………………………………………………………….3.532.051,18
Art. 2º – O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de Arrecadação do Corrente Exercício.
Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos cedros, em 05 de Outubro de 1983.
NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 05 de Outubro de 1983
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.