Decreto Executivo 414/1983
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 01/08/1983
EMENTA
- ‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 414 DE 01 DE AGOSTO DE 1983.
‘’ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo Art. 5º da Lei Municipal nº 27 de 26 de novembro de 1982;
DECRETA:
Art. 1º) – Fica aberto no 0100 Gabinete do Prefeito um crédito no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), no 0200 Departamento de Administração no valor de Cr$ 1.120.000,00 (hum milhão cento e vinte mil cruzeiros) no 0400 Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), no 0600 Departamento de Agricultura no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), suplementar aos itens orçamentários abaixo relacionados;
0100 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 50.000,00
0200 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.2.1.3 – Obrigações Patronais 120.000,00
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.000.000,00
0400 – DPTO. DE OBRAS E SERV. URBANOS
0402 – Setor de Estradas de Rodagem
3.1.2.0 – Material de Consumo 8.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 2.000.000,00
0600- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.1.1.1 – Pessoal Civil 600.000,00
3.2.3.1 – Subvenções Sociais 200.000,00
SOMA …………………………………………………………. 11.970.000,00
Art. 2º) – O presente Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 01 de agosto de 1983.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 01 de agosto de 1983.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.