Decreto Executivo 411/1983

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 04/07/1983

EMENTA

  • Aprova o desmembramento de áreas no imóvel de propriedade da Cerealista Arrozeira Ltda., nesta cidade.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 411, DE 04 DE JULHO DE 1.983.

Aprova o desmembramento de áreas no imóvel de propriedade da Cerealista Arrozeira Ltda., nesta cidade.

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXVII do art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75 e Lei Municipal nº 2333 de 16.12.80 e Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79.,

DECRETA:

Art. 1º) – Fica aprovado o desmembramento de áreas denominado de ‘’ALBERTO FLORIANI’’, situado do lado impar da Rua Paraná, nets cidade, com área de seis mil setecentos e setenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados (6.772,50m²), conforme plantas e demais documentos apresentados pela proprietária.

Art. 2º) – O desmembramento de áreas aprovado por este Decreto, provém de um imóvel registrado no 1º Ofício do registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 3.164, fls 286, do livro nº 3-A, do ofício, o qual será assim constituído:

I – Dez (10) lotes, numerados de um (1) a dez (10), assim posicionados com as seguintes áreas:
1.1 – O lote número um (1), situado do lado impara da Ru Paraná, nesta cidade, com área total de 707,70m²;
1.2 – O lote número dois (2), situado do lado impara da Rua Paraná, nesta cidade, com área total de 700,90m²;
1.3 – O lote número três (3), situado do lado impara da Rua Paraná, nesta cidade, com área total de 694,10m²;
1.4 – O lote número quatro (4), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com área total de 687,30m²;
1.5 – O lote número cinco (5), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com área total de 680,90m²;
1.6 – O lote número seis (6), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com área total de 673,90m²;
1.7 – O lote número sete (7), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com área total de 667,10m²;
1.8 – O lote número oito (8), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com área total de 660,40m²;
1.9 – O lote número novo (9), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com área total de 653,60m²;
1.10 – O lote número dez (10), situado do lado impar da Rua Paraná, nesta cidade, com área total de  646,90m²;

Art.3º) – O imóvel, objeto do presente Decreto, não passará a contar com área remanescente, em virtude de haver sido aberta a Rua Paraná, utilizando assim uma área de 1.867,50m², de acordo dom o Decreto nº 383, de 19.10.1982.

Art. 4º) – E virtude do presente Desmembramento fica a proprietária, sujeita a todas as exigências das Leis Federal e Municipal vigentes.

Art. 5º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de julho de 1983.

 

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

 

Este decreto foi registrado nesta Secretaria e publicado em local de costume em 04.07.1983.

 

ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.