Decreto Executivo 409/1983
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1983
Data da Publicação: 03/06/1983
EMENTA
- Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Osnir Facchini, nesta cidade.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 409, DE 03 DE JUNHO DE 1.983.
Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Osnir Facchini, nesta cidade.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXVII do art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75 e Lei Municipal nº 2333 de 16.12.80 e Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79.,
DECRETA:
Art. 1º) – Fica aprovado o Loteamento denominado ‘’OSNIR FACCHINI’’, SITUADO DO LADO IMPAR DA Rua 7 de Setembro, nesta cidade, com a área de vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados(22.500,00m²), sendo dois mil e quatrocentos metros quadrados (2.400,00m²) destinados para um lote e mais três mil quinhentos e catorze metros e quarenta e quatro decímetros quadrados (3.514,44m²) destinados para logradouro público, conforme plantas e demais documentos apresentados por seu proprietário Osnir Facchini.
Art. 2º) – O Loteamento aprovado por este Decreto, provém de um imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 3.842, fls. 111, no livro nº 3-B, nº 5.406, fls. 104, no Livro nº 3-C e matrícula nº R.1-2182, no Livro nº 2, do ofício, e que será assim constituído:
1 – Um logradouro público, que corre em direção Sul, com 14,00 metros de largura e 250,00 metros de comprimento, bem como as duas curvas de transição de 9,42 metros cada uma, perfazendo uma área de três mil quinhentos e catorze metros e quarenta e quatro decímetros quadrados (3.514,44m²);
2 – Um 901) lote, de número um (1) o qual está situado do lado para da Rua Adelino Facchini, nesta cidade, com área de dois mil e quatrocentos metros quadrados (2.400,00m²)
Art. 3º – A área descrita no inciso 1, do artigo 2], fica declarada de domínio público, passando o logradouro a ter a denominação de ‘’RUA ADELINO FACCHINI’’.
Art. 4º – A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com três (3) áreas distintas, conforme consta em planta, tendo a 1ª 5.792,78m², a 2ª 8.992,78m² e a 3ª 1.800,00m².
Art. 5º- Em virtude do presente Loteamento, fica o proprietário sujeito a todas as exigências das Leis Municipais e Federal vigentes.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 03 de junho de 1983.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 03 de junho de 1983.